Terça-feira, 18 de Junho

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Paranaguá Previdência
Benefícios
Paranaguá Previdência- Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade
Isto quer dizer: 35 anos de contribuição e 60 anos homem; 30 anos de contribuição e 55 anos mulher.
Há que esperar os 5 anos de existência da Paranaguá Previdência. Ou seja 5 anos de 11 de Maio de 2006, data do Estatuto.

- Aposentadoria por Idade
65 anos homem, 60 anos mulher. Precisa 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Ganho proporcional.

- Aposentadoria Compulsória aos 70 anos
Será compulsória e proporcional ao tempo de contribuição somando a do INSS e da Paranaguá Previdência.

- Aposentadoria por Invalidez
Proporcional ao tempo do INSS e mais da Paranaguá Previdência.

DEMAIS BENEFÍCIOS

- Pensão por Morte
Se ativo igual à última contribuição;
Se inativo, igual à totalidade dos proventos.

- Pensão por Ausência
Nas mesmas condições da pensão.

- Auxílio Reclusão
Renda mensal igual a 2/3 do valor da contribuição.

BENEFÍCIOS QUE A PREFEITURA E CÂMARA DEVERÃO PAGAR

- Auxílio – Doença
- Auxílio – Maternidade
- Salário – Família

BENEFICIÁRIOS

São beneficiários os segurados ocupantes de cargo efetivo e seus dependentes.

São dependentes preferenciais:

• O/A cônjuge ou convivente;
• Os filhos menores de 18 anos e os inválidos;
• Filhos universitários desde que solteiros, até 25 anos;

Há diversas outras situações de convívio e parentesco que deverão ser analisados quando da ocorrência.


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