Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96:

“Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (...) §2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.”

Relação das Escolas Municipais que ofertam atendimento integral:

1. Escola Municipal em Tempo Integral Dr. Anibal Ribeiro Filho
2. Escola Municipal em Tempo Integral Profª Arminda de Souza Pereira
3. Escola Municipal em Tempo Integral Presidente Castelo Branco
4. Escola Municipal em Tempo Integral Presidente Costa e Silva
5. Escola Municipal em Tempo Integral Profa Edinéa Marize Marque Garcia
6. Escola Municipal em Tempo Integral Profa Francisca Pessoa Mendes
7. Escola Municipal em Tempo Integral Gabriel de Lara
8. Escola Municipal em Tempo Integral Graciela Elizabete Almada Diaz
9. Escola Municipal em Tempo Integral Hugo Pereira Correa
10. Escola Municipal em Tempo Integral João Rocha dos Santos
11. Escola Municipal em Tempo Integral Leôncio Correia
12. Escola Municipal em Tempo Integral Nascimento Junior
13. Escola Municipal em Tempo Integral Profa Nayá Castilho
14. Escola Municipal em Tempo Integral Prof. Randolfo Arzua
15. Escola Municipal em Tempo Integral Profa Rosiclair da Silva Costa
16. Escola Municipal em Tempo Integral Profa Sully da Rosa Vilarinho

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