Reabertura da Ilha do Mel para visitação será retomada a partir do dia 20 de setembro

De acordo com o decreto municipal 2177/2020, tanto turistas quanto prestadores de serviços devem seguir várias orientações.

A Prefeitura de Parnaguá, publicou no Diário Oficial do Município o decreto 2177/2020 que prevê a reabertura da Ilha do Mel para visitação. A ação acontecerá a partir do dia 20 de setembro, onde os visitantes/turistas e os prestadores de serviços deverão seguir várias orientações.

Devido a pandemia do covid-19, a reabertura da localidade para visitação pública, será de forma gradual e monitorada, mediante ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária. O acesso a ilha será das 8h às 20h.

Os visitantes/turistas devem possuir cadastro de reserva em qualquer estabelecimento. Vale ressaltar que o cadastro deverá ser realizado em qualquer estabelecimento da Ilha do Mel com no mínimo 24h de antecedência a sua chegada.

Os prestadores de serviço devem se cadastrar no SITUR, (Sistema de Inteligência Turística de Paranaguá). Já quem trabalha com embarcações que prestam serviços, assim como as de passeio devem respeitar a capacidade mínima de 60% e ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção. Fica proibido a comercialização de comida e bebidas dentro das embarcações.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes,lanchonetes, mercados, bares (inclusive dos meios de hospedagem),deverão seguir as medidas de prevenção como a disponibilização de álcool em gel a 70% para os clientes e funcionários, assim como limpeza de mesas, cadeiras, cardápios e o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento de 2m (dois metros), a partir do balcão e entre os clientes.

Orientações para os turistas

Atenção turista que deseja visitar Paranaguá ou Ilha do Mel, seguir as seguintes orientações:

? É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.

? Para acessar a Ilha do Mel, permita a aferição de temperatura nos terminais de embarque.

? Verifique com o estabelecimento o horário vigente para o toque de recolher.

? Priorize o pagamento on-line ou via cartão.

? Manter o distanciamento de 2 metros em filas e respeitar as demarcações de lugares em estabelecimentos e transportes.

? Não cumprimentar com contato físico, incluindo aperto de mãos, tanto de funcionários dos estabelecimentos quanto de outros turistas.

? Nos estabelecimentos de alimentação, o consumidor só poderá retirar a máscara durante o período em que ingerir o alimento.

? Evite aglomerações nas recepções, utilize os canais on-line, faça o check-in com antecedência.

? Responda o questionário que será aplicado no check-in do meio de hospedagem, bem como permita a aferição de temperatura.

? São proibidas as hospedagens do tipo coletiva.

? Traga seu equipamento para atividade de mergulho, está proibida a locação de máscaras e snorkels.

? Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, ou utilizar álcool em gel 70%, ou outro produto aprovado pela ANVISA.

? Não viajar se estiver doente ou se esteve com alguém com COVID-19 nos últimos 14 dias.

? Caso apresente qualquer sintoma de COVID-19 durante sua estadia, informar o estabelecimento que lhe encaminhará ao hospital ou posto de atendimento médico mais próximo.

? O turista também é responsável pelo controle da epidemia, não basta apenas os estabelecimentos e os locais públicos estarem adequados, seja consciente, seja um turista responsável.

? Caso necessite pode sanar as dúvidas sobre coronavírus com a Secretaria de Saúde de Paranaguá pelos números 199, (41) 3420-2806, (41) 3420-2807.

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