Terça-feira, 21 de Maio

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Paranaguá Previdência
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Paranaguá PrevidênciaCom o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, os estados e municípios foram autorizados a criar o chamado Regime Próprio para seus servidores.

Em Paranaguá, por iniciativa do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo, foi criada a Paranaguá Previdência pela Lei Complementar nº 53/06.

Esta Lei é decorrência da Lei Complementar 46/06 que transformou os cargos CLT para o Regime Estatutário, portanto passando os servidores do INSS (Regime Geral) para o Regime Próprio.

A Lei Complementar 46/06 fez exceção ao servidor que estava a cinco anos para se aposentar pelo INSS, dando possibilidade de optar pela CLT.

No momento atual temos o seguinte quadro funcional.
- Aposentados e pensionistas pelo antigo estatuto (Lei 886/72);
- Aposentados e pensionistas pelo antigo estatuto do magistério (Lei 1.064/75)
- Servidores que eram CLT passaram para estatutários, como segue:
a) Até 55 anos homens e até 50 anos mulheres, para o fundo previdenciário, em 13/10/2006;
b) Acima de 55 e 50 anos, na data da Lei, para o fundo financeiro;
Os cargos em comissão, sem vínculo, são do Regime Geral (INSS).

Conheça mais acessando os links abaixo:


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