Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, os estados e municípios foram autorizados a criar o chamado Regime Próprio para seus servidores.Em Paranaguá, por iniciativa do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo, foi criada a Paranaguá Previdência pela Lei Complementar nº 53/06. Esta Lei é decorrência da Lei Complementar 46/06 que transformou os cargos CLT para o Regime Estatutário, portanto passando os servidores do INSS (Regime Geral) para o Regime Próprio. A Lei Complementar 46/06 fez exceção ao servidor que estava a cinco anos para se aposentar pelo INSS, dando possibilidade de optar pela CLT. No momento atual temos o seguinte quadro funcional. - Aposentados e pensionistas pelo antigo estatuto (Lei 886/72); - Aposentados e pensionistas pelo antigo estatuto do magistério (Lei 1.064/75) - Servidores que eram CLT passaram para estatutários, como segue: a) Até 55 anos homens e até 50 anos mulheres, para o fundo previdenciário, em 13/10/2006; b) Acima de 55 e 50 anos, na data da Lei, para o fundo financeiro; Os cargos em comissão, sem vínculo, são do Regime Geral (INSS). Conheça mais acessando os links abaixo: |