Quinta-feira, 20 de Junho

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Paranaguá Previdência
Contribuição
Paranaguá PrevidênciaSOBRE O QUE DEVE CONTRIBUIR?

As Leis Federais falam o seguinte:
- A contribuição deve ser sobre o salário efetivo do cargo e mais o adicional tempo de serviço.
- Sobre estes valores será calculado o valor da sua aposentadoria.
- Não entram: horas-extras; risco de vida; função gratificada e cargo de comissão. Havia dúvida quanto ao desconto sobre a produtividade.

TODAVIA
Pode a Lei Municipal estabelecer ganhos para a contribuição que serão considerados para a aposentadoria, desde que o cálculo seja sobre a média e o ganho seja de 80% da média, como ganhos permanentes.

O que pode entrar na média?
Pequena a margem que o município pode fazer Lei, mas pode fazer! Que fizemos?

FOI ELABORADO O DECRETO Nº 2.378/2008, DEFININDO GANHO PERMANENTE:

- Salário Base;
- Adicional Tempo de Serviço;
- Adicional Produtividade;
- Gratificação de Regência de Classe;
- Produtividade Fiscal;
- Adicional de Risco da Guarda Municipal;

Após longa análise, chegou-se a se estabelecer os adicionais acima, com o intuito de preservar o melhor ganho quando da aposentadoria.


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