SOBRE O QUE DEVE CONTRIBUIR?As Leis Federais falam o seguinte: - A contribuição deve ser sobre o salário efetivo do cargo e mais o adicional tempo de serviço. - Sobre estes valores será calculado o valor da sua aposentadoria. - Não entram: horas-extras; risco de vida; função gratificada e cargo de comissão. Havia dúvida quanto ao desconto sobre a produtividade. TODAVIA Pode a Lei Municipal estabelecer ganhos para a contribuição que serão considerados para a aposentadoria, desde que o cálculo seja sobre a média e o ganho seja de 80% da média, como ganhos permanentes. O que pode entrar na média? Pequena a margem que o município pode fazer Lei, mas pode fazer! Que fizemos? FOI ELABORADO O DECRETO Nº 2.378/2008, DEFININDO GANHO PERMANENTE: - Salário Base; - Adicional Tempo de Serviço; - Adicional Produtividade; - Gratificação de Regência de Classe; - Produtividade Fiscal; - Adicional de Risco da Guarda Municipal; Após longa análise, chegou-se a se estabelecer os adicionais acima, com o intuito de preservar o melhor ganho quando da aposentadoria. |