Quarta-feira, 19 de Junho

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Paranaguá Previdência
Regras e Cálculos
Paranaguá PrevidênciaAs regras que regulam o cálculo dos benefícios são complexas, devendo cada caso ser analisado para orientação do segurado.
Como exemplo da dificuldade, damos abaixo os quadros das várias situações previstas na Legislação Federal:

Regra aplicável a todos os servidores – Art. 40 CF e EC 41/03

 

  • Proventos Integrais – 10 anos serviço público e 5 anos no cargo.
  • Servidores – Homem, 60 anos e 35 anos contribuição.

                                 Mulher, 55 anos e 30 anos contribuição.

  • Magistério – Homem, 55 anos e 30 anos contribuição.

                                 Mulher, 50 anos e 25 anos contribuição.

Cálculo – Média salários, limite última remuneração, mantém valor real.

Proventos Proporcionais – 10 anos serviço público, 5 no cargo.
Servidores – Homem, 65 anos.
                         Mulher, 60 anos.

Servidor admitido até 31 de Dezembro de 2003. – Art. 6º da EC. 41/03

Proventos Integrais – 20 anos de serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo.

  • Servidores – Homem, 60 anos e 35 anos contribuição.

                                  Mulher, 55 anos e 30 anos contribuição.

  • Magistério – Homem, 55 anos e 30 anos contribuição.

                                  Mulher, 50 anos e 25 anos contribuição.

Cálculo – Última remuneração, limite da última remuneração, paridade.

SERVIDOR ADMITIDO ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE ESTEJA NA ATIVA E SERVIDOR COM DIREITO À APOSENTADORIA ATE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Servidor na situação acima deverá procurar a Paranaguá Previdência, pois as regras variam de acordo com a idade, tempo de contribuição, sexo, do quadro geral ou do magistério, tudo conforme dispõe o Art. 2º da EC. 41/03; Art. 3º da EC. 47/05; Art. 40 da CF. e EC. 20/98.



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