As regras que regulam o cálculo dos benefícios são complexas, devendo cada caso ser analisado para orientação do segurado.Como exemplo da dificuldade, damos abaixo os quadros das várias situações previstas na Legislação Federal: Regra aplicável a todos os servidores – Art. 40 CF e EC 41/03
Mulher, 55 anos e 30 anos contribuição.
Mulher, 50 anos e 25 anos contribuição. Cálculo – Média salários, limite última remuneração, mantém valor real. Proventos Proporcionais – 10 anos serviço público, 5 no cargo. Servidor admitido até 31 de Dezembro de 2003. – Art. 6º da EC. 41/03 Proventos Integrais – 20 anos de serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo.
Mulher, 55 anos e 30 anos contribuição.
Mulher, 50 anos e 25 anos contribuição. SERVIDOR ADMITIDO ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE ESTEJA NA ATIVA E SERVIDOR COM DIREITO À APOSENTADORIA ATE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Servidor na situação acima deverá procurar a Paranaguá Previdência, pois as regras variam de acordo com a idade, tempo de contribuição, sexo, do quadro geral ou do magistério, tudo conforme dispõe o Art. 2º da EC. 41/03; Art. 3º da EC. 47/05; Art. 40 da CF. e EC. 20/98. |