Quinta-feira, 23 de Maio

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Selo Social
Regulamento
Logomarca Selo SocialConheça as condições para obter sua certificação e provar que tem Responsabilidade Social! O maior beneficiado será você, sua empresa e seus funcionários!

Depois de ler o regulamento você pode fazer o download do TERMO DE ADESÃO para agilizar o processo.

Regulamento do Selo Social
Artigo 1º -
O Selo Social de Paranaguá visa certificar as empresas e órgãos governamentais lotados no Município, que: 
  1. Estejam em dia com suas obrigações fiscais e pratiquem a Responsabilidade Social Interna (controles que beneficiem seu quadro funcional) e a Responsabilidade Social Externa (projetos sociais de interesse comunitário).

Artigo 2º - Para atingir a Responsabilidade Social Interna, o candidato ao Selo Social deverá apresentar os seguintes indicadores:

Educação:

  1. Matrícula e freqüência escolar dos dependentes de 04 a 18 anos.
  2. Programa de escolarização até a 4ª série para funcionários sem essa formação.

Saúde:

  1. Controle de pré-natal (mínimo de 07 consultas) para funcionárias e dependentes gestantes.
  2. Divulgação de  programa de aleitamento materno.
  3. Cobertura completa da vacina tetravalente e tríplice viral.
  4. Programa de prevenção de HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase.
  5. Programa preventivo na área de câncer ginecológico e de mama para funcionárias e dependentes.

Criança/Adolescente:

- Não utilização de  mão-de-obra infanto-juvenil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.                                                                  

Meio Ambiente:

- Separação do lixo reciclável. 

Artigo 3º - Para atingir a Responsabilidade Social Externa o candidato ao Selo Social deverá participar de modo perene em projeto de interesse comunitário e  que esteja de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Artigo 4º - Os projetos e/ou entidades beneficiadas no artigo 3º deverão estar registrados nos Conselhos Municipais das referidas áreas.

Artigo 5º - O acolhimento das propostas para participação no Selo Social e a respectiva certificação serão conduzidos por Comitê Avaliador, constituído para esse fim e composto por membros do Governo, Empresas e Sociedade Civil Organizada.

Artigo 6º - O Selo Social de Paranaguá terá validade de 01 ano e será renovado por igual período, desde que a empresa participante mantenha os índices de Responsabilidade Social propostos.



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