Artistas da área cultural podem fazer o cadastro para ter direito ao auxílio emergencial através da Lei Aldir Blanc na Semtra

Os interessados que têm acesso à internet podem fazer o cadastro no site http://www.paranagua.pr.gov.br/cadastro-secultur/.

Devido a pandemia mundial, por conta do covid-19, os trabalhadores do setor cultural têm direito ao auxílio emergencial, através da Lei Aldir Blanc, a exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, , nos valores e condições definidos por Lei.

Os trabalhadores da área da cultura e da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: artistas, contadores de história, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, que não têm acesso a internet ou dificuldades para realizar o cadastro através dos sites http://www.paranagua.pr.gov.br/cadastro-secultur/ e https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php, podem procurar a Secretaria Municipal de Trabalho, Comércio, Indústria e Assuntos Sindicais, (Semtra), situada na Rua José Gomes, nº 320 - Bairro Tuiuti.

A Secretaria de Cultura e Turismo, (Secultur), destaca que para fazer o mapeamento da cultura em Paranaguá e viabilizar medidas de fomento,os recursos serão distribuídos proporcionalmente a representação do segmento no cadastro municipal, e que a participação de todos é fundamental para cada grupo.

"E para quem possui um espaço cultural, registre seu cadastro nesse mesmo link que entraremos em contato para orientações a respeito do subsídio para manutenção da atividade cultural", destaca Harrison Camargo, secretário de Cultura e Turismo.

Os interessados em se credenciar, deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos;

b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.

f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

Já na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.


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