Terça-feira, 21 de Maio

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Prefeitura Municipal
Procuradoria Geral

Procuradoria Geral do Município – PROGEM

Será de competência da Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município:

I - Representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse;

II - Prestar consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação e defesa judicial, em qualquer foro ou instância;

III - Proceder análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios, sem exceção;

IV - Proceder, com exclusividade, à cobrança da dívida ativa judicial;

V - Avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo;

VI - Instaurar e processar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

VII - Executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;

VIII - Emitir pareceres jurídicos sobre questões que lhe forem submetidas;

IX - Exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

X - Julgar, em primeira instância, as impugnações ao lançamento de tributos municipais;

XI - Outras atividades correlatas.


Quem é quem

Procurador Geral
Raul da Gama Silva Luck

Fale Conosco

Telefone: (041) 3420-2756


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