Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a definição das políticas de gestão administrativa municipal, diretrizes e regulamentações relativas a:

I - Operação, execução e controle de serviços gerais;

II - Administração de bens e materiais inservíveis;

IV - Administração e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

V - a administração do protocolo, arquivo, reprografia, meios de comunicação e serviços de copa;

VI - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço;

VII - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência;

VIII - Padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial;

IX - planejar e executar a política de informação e tecnologia do Município de Paranaguá;

X - apoiar o uso da Tecnologia da Informação - TI para aumentar a produtividade do setor público e do Município, melhorando a eficiência das operações da Administração Municipal;

XI - Administração do transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de veículos leves, oficiais e locados;

XII - O apoio e assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação;

XIII - A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de lei e o controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Paranaguá;

XIV - A formalização de vetos a projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Paranaguá e submetidos à apreciação do Prefeito;

XV - A elaboração, publicação, registro e controle de documentos dos atos oficiais do Município;

XVI - a administração do PROCON;

XVII - Outras atividades correlatas.

Recursos Humanos

I - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal;

II - o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de recursos humanos da administração direta;

III - a elaboração da folha de pagamentos;

IV - o controle de atos formais de pessoal;

V - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta, esta quando necessário, bem como o acompanhamento da avaliação de desempenho e produtividade do servidor;

VI - os serviços de assistência social ao servidor;

VII - de perícia médica;

VIII - de higiene e de segurança do trabalho;

IX - a realização de exames médicos pré-admissionais para ingresso na administração direta;

X - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a implementação da política salarial e o controle dos gatos públicos com pessoal;

XI - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

XII - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;

XIII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central que representa;

XIV - a supervisão das sindicâncias e processos administrativos;

XV - outras atividades correlatas.

Quem é quem

Secretária
Marcela Paula Henrique da Silva

Endereço

Rua Júlia da Costa 322 - Centro Histórico - CEP: 83203-060 - Paranaguá - PR

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