Decreto reforça medidas de prevenção e traz retomada gradual do comércio local
Todas as empresas deverão preencher e assinar Declaração de Ciência e Responsabilidade
O Decreto n.º 2.174 traz alterações no funcionamento do comércio local e reforça as medidas de prevenção à Covid-19. De acordo com o documento, fica liberado o serviço de buffet self service, inclusive nos hotéis e pousadas, desde que atendidas as recomendações decretadas, entre elas, a marcação no piso com distanciamento de dois metros para eventuais filas e direcionamento para o cliente se servir, na entrada do buffet, deverá ser mantido um funcionário para orientação dos cuidados que o cliente deve tomar, bem como ofertar produto adequado para higienização das mãos, o cliente só poderá se servir usando máscara, luva descartável que deverá ser ofertada ao cliente na entrada do buffet que deverá usá-la para se servir e descarta-la em lixo apropriado ao final do balcão do buffet, entre outras medidas.
As lojas devem, entre outras ações de prevenção, realizar esterilização térmica nas roupas e calçados quando provados ou separar os produtos para higienização apenas voltando a ser disponibilizados para os clientes após o transcurso de um prazo de 24 horas. Já as roupas ou calçados expostos ao público, deverão estar envolvidos por camada plástica protetora, transparente a fim de evitar o contato frequente do cliente com os produtos.
Todas as empresas deverão preencher e assinar Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante em anexo do Decreto, e afixá-la em local de ampla visibilidade dentro de seu estabelecimento.
Também foi revogado o artigo 3º do Decreto 2121/2020;
CINEMAS
O Decreto n.º 2.174 autoriza o funcionamento das salas de cinema, contudo as regras de prevenção deverão ser seguidas. As sessões poderão ser realizadas de segunda-feira a domingo, das 14h às 22h, somente deverá ser permitida a entrada nas salas de cinema de pessoas com idade entre 12 e 60 anos. Entre as medidas de prevenção estão: o uso de máscaras em tempo integral para todas as pessoas (clientes e colaboradores), em todas as áreas, inclusive durante a exibição do filme; acesso de no máximo 50% da capacidade total das salas, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada poltrona, devidamente sinalizadas; os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de entrarem nas salas, devendo ser disponibilizados tapetes higienizadores ou similares; as poltronas devem ser constantemente higienizadas e manter intervalo suficiente para assepsia do ambiente entre uma sessão e outra; não utilizar objetos compartilhados como óculos 3D ou outros, entre outras ações. O teor completo de medidas consta no Decreto e devem ser observadas minuciosamente para cumprimento de todas as determinações.
MÚSICA AO VIVO
Também está permitida a atividade de música ao vivo, desde que atendidas todas as recomendações detalhadas no Decreto n.º 2.174. Entre elas, a permissão de até dois músicos, simultaneamente, e até um componente de equipe técnica além de encerrar a atividade musical até às 23h.
SHOPPING CENTER
A abertura dos shopping centers fica condicionada, além das demais regras em vigor, às seguintes condições específicas: horário de funcionamento das lojas das 12h às 22h, de segunda a sexta feira e aos domingos e feriados, das 12h às 20h.
A fiscalização das medidas determinadas por meio do Decreto será realizada pelo Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo, Guarda Municipal e Polícia Militar.
O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.
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As lojas devem, entre outras ações de prevenção, realizar esterilização térmica nas roupas e calçados quando provados ou separar os produtos para higienização apenas voltando a ser disponibilizados para os clientes após o transcurso de um prazo de 24 horas. Já as roupas ou calçados expostos ao público, deverão estar envolvidos por camada plástica protetora, transparente a fim de evitar o contato frequente do cliente com os produtos.
Todas as empresas deverão preencher e assinar Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante em anexo do Decreto, e afixá-la em local de ampla visibilidade dentro de seu estabelecimento.
Também foi revogado o artigo 3º do Decreto 2121/2020;
CINEMAS
O Decreto n.º 2.174 autoriza o funcionamento das salas de cinema, contudo as regras de prevenção deverão ser seguidas. As sessões poderão ser realizadas de segunda-feira a domingo, das 14h às 22h, somente deverá ser permitida a entrada nas salas de cinema de pessoas com idade entre 12 e 60 anos. Entre as medidas de prevenção estão: o uso de máscaras em tempo integral para todas as pessoas (clientes e colaboradores), em todas as áreas, inclusive durante a exibição do filme; acesso de no máximo 50% da capacidade total das salas, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada poltrona, devidamente sinalizadas; os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de entrarem nas salas, devendo ser disponibilizados tapetes higienizadores ou similares; as poltronas devem ser constantemente higienizadas e manter intervalo suficiente para assepsia do ambiente entre uma sessão e outra; não utilizar objetos compartilhados como óculos 3D ou outros, entre outras ações. O teor completo de medidas consta no Decreto e devem ser observadas minuciosamente para cumprimento de todas as determinações.
MÚSICA AO VIVO
Também está permitida a atividade de música ao vivo, desde que atendidas todas as recomendações detalhadas no Decreto n.º 2.174. Entre elas, a permissão de até dois músicos, simultaneamente, e até um componente de equipe técnica além de encerrar a atividade musical até às 23h.
SHOPPING CENTER
A abertura dos shopping centers fica condicionada, além das demais regras em vigor, às seguintes condições específicas: horário de funcionamento das lojas das 12h às 22h, de segunda a sexta feira e aos domingos e feriados, das 12h às 20h.
A fiscalização das medidas determinadas por meio do Decreto será realizada pelo Procon, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo, Guarda Municipal e Polícia Militar.
O descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.
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