Regimento Interno
Decreto nº 2.742/2012 – Instala o Conselho Municipal de Urbanismo e dá outras providências
Decreto nº 685/2018 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo-CMU
Atribuições do CMU
- I - intervir em todas as etapas do processo de planejamento do Município;
- II - analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais;
- III - participar da gestão dos fundos previstos em lei e garantir a aplicação de recursos conforme ações previstas no Plano Diretor;
- IV - solicitar ao Poder Público a realização de, audiências públicas, debates, conferências e consultas públicas, no âmbito de suas competências.
- V - apreciar as Sugestões dos Conselhos de Bairros para encaminhá-las ao Executivo.
- VI - Analisar e deliberar sobre todas as solicitações de construção de edificações e localização de usos permissíveis;
O CMU tem competência para opinar, propor, deliberar, fiscalizar, julgar e emitir parecer sobre:
- I - recursos interpostos das decisões da secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão fundiária, referentes aos seguintes assuntos:
a) indeferimento de aprovação de projetos;
b) indeferimento de consulta prévia;
c) classificações de zoneamento, uso e ocupação do solo;
d) indeferimento para emissão de Certidões, licenças e autorizações;
d) cadastro técnico.
- II - as notificações, auto de infração, embargos, interdições, ação demolitória, e os respectivos recursos interpostos, em primeira e segunda instancias.
- III - assuntos omissos na legislação, no que se refere às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e gestão fundiária;
- IV - projetos e estudos relacionados com zoneamento, desenvolvimento urbanístico do Município, uso e ocupação do solo.
- V) pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município.