Secretaria Municipal de Urbanismo


Será de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; devendo:

I - Realizar o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;

II - Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

III - Fornecer e controlar a numeração predial;

IV - Orientar a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

V - Atualizar o sistema cartográfico municipal;

VI - Promover a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;

VII - Combater as várias formas de poluição sonora e visual;

VIII - Promover e gerir a regularização fundiária no Município;

IX - Responder tecnicamente sobre os assuntos ligados a regularização fundiária no âmbito do Município;

X - Realizar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, o Conselho Municipal de Urbanismo, CMU, órgão de natureza consultiva e de julgamento, cujas atribuições serão definidas por decreto.

Quem é quem

Secretário
Koiti Cláudio Takiguti

Endereço

Rua Júlia da Costa 322 - Centro Histórico
CEP: 83203-060 - Paranaguá - PR

Fale Conosco

E-mail: urbanismo@paranagua.pr.gov.br
Telefones: (41) 3721-1840

Lei Complementar nº 60/2007 “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de Planejamento no Município de Paranaguá e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 61/07 “Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Paranaguá”

Lei Complementar nº 62/07 “Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Paranaguá, e dá outras providências”

Lei Complementar nº 64/07 “Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Paranaguá, e adota outras providências”.

Lei Complementar nº 66/07 “Dispõe sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sobre remembramento e Condomínios Horizontais no Município de Paranaguá”.

Lei Complementar nº 67/07“Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.