ROTEIRO

ROTEIRO - Fluxograma

Empreendimentos e/ou atividades sujeitas a apresentação do EIV

  • Lei nº 2822/07  "Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e dá outras Providências”.
  • Lei Nº 3400/2014 "Altera dispositivos da Lei nº 2.822, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e dá outras providências”.
  • Decreto nº 544/2013 “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança”.

Ver Resolução nº 04/2015 do Conselho Municipal de Urbanismo-CMU.

Caracterização do empreendimento

  • Requerimento - Ver modelo
  • Formulário de Caracterização do empreendimento, ( Anexo I - Decreto nº544/2013) assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal;
  • Guia amarela ou Certidão de Zoneamento Uso e ocupação do Solo, emitida pela SEMUR;
  • Projeto de Implantação do empreendimento, conforme o inciso V do art. 25 da lei Complementar nº67/2007;
  • Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – (ART e/ou RRT), referente ao trabalho dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos e do formulário;
  • Outros documentos poderão solicitados para análise pela SEMUR, caso julgue-se necessários; 

Quais os profissionais que podem elaborar o EIV

O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV deverão ser realizados por equipe multidisciplinar, comprovadamente habilitada em seu respectivo conselho de classe, devendo ser composta no mínimo pelos seguintes profissionais:
I - Arquiteto e Urbanista;
II - Engenheiro Civil;
III - Engenheiro Ambiental.
Parágrafo único – A critério das Câmaras Setoriais outros profissionais técnicos poderão ser solicitados na equipe responsável pela elaboração do EIV/RIV.
Ver Resolução nº 08/2015 

Quem analisa: Ver Resolução 06/2015 do Conselho Municipal de Urbanismo-CMU.

    
Fase de Análise

  • Requerimento - Ver modelo
  • Comprovante de Publicação, pelo requerente, de nota de protocolo de Estudo de Impacto de Vizinhança para análise do órgão competente do Poder Executivo em jornal de grande circulação, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 37 da Lei Federal nº 10.257/01;
  • Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – (ART e/ou RRT), referente ao trabalho de todos os profissionais responsáveis pela sua elaboração.
  • III - uma via do EIV/ RIV, impressa em formato A4, devidamente encardenada;
  • IV - cinco cópias do EIV e do RIV (completo) em arquivo digital formato pdf.

Fase de Aprovação

  • Requerimento - Ver modelo
  • Cinco vias do EIV/ RIV, impressas em formato A4, devidamente encardenadas;
    Obs. As vias impressas serão distribuídas da seguinte forma: duas cópias do EIV e 3 cópias do RIV.
  • Uma cópia do EIV e do RIV (arquivo completo) em formato pdf.

Requisitos para Audiência Pública

Termo de Compromisso Urbanístico:

A CTCMU, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, quando não entender pela rejeição do projeto, deverá solicitar, como condição para sua aprovação, alterações e complementações neste, bem como a execução de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários, ou seja, apresentar medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras.

A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de termo de compromisso pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e às demais exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento.

Legislação:

  • Lei Complementar nº 60/2007 “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de Planejamento no Município de Paranaguá e dá outras providências”.
  • Lei Complementar nº 62/07 “Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Paranaguá, e dá outras providências” 
  • Lei Complementar nº 64/07 “Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Paranaguá, e adota outras providências”.
  • Lei Complementar nº 66/07 “Dispõe sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sobre remembramento e Condomínios Horizontais no Município de Paranaguá”.  
  • Lei Complementar nº 67/07 “Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.
  • Lei Complementar nº 68/07 “Dispõe sobre normas relativas ao Código de Posturas do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.
  • Lei nº 2822/07 "Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e dá outras Providências”. Decreto nº 544/2013 “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança”. 
  • Lei Nº 3400/2014 "Altera dispositivos da Lei nº 2.822, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e dá outras providências”.
  • Demais Leis Federal, Estadual e Municipal de tratem dos assuntos relacionados a Impactos Ambientais.