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- Projeto de Implantação de Publicidade para (Painéis, totens, outdoor, similares)
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- Publicidade sonora por qualquer processo (ESTABELECIMENTO COMERCIAL)
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (5 UFM por dia, 30 UFM por semana, 50 UFM por quinzena, 100 UFM por mês).
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- Anúncios sob a forma de encartes, cartas ou folhetos, distribuídos em mão ou domicílio.
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (20 UFM por milheiro).
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- Anúncios impressos em automóvel de aluguel (táxi)
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Documento do Veículo onde será instalado a publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (25 UFM por ano).
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- Anúncios projetados em tela de cinema
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (150 UFM por ano).
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- Anúncios luminosos instalados na parede externa dos edifícios, visíveis da via pública
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE DE ANÁLISE
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Projeto de implantação da Publicidade;
- Fotografia atual da fachada em que será instalada a publicidade ;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
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FASE DE EMISSÃO DA LICENÇA
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- Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel, com a respectiva ART / RRT;
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica e do painel (descrevendo dimensões e material a ser utilizado);
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto e Execução de Sistemas Elétricos / Eletrônicos
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (5 UFM por metro² para cada local por um ano).
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- Instalação de Painel, letreiro, placas e similares, instalados na parte externa dos edifícios, visíveis da via pública (PLACAS PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL)
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Projeto de implantação da Publicidade;
- Fotografia atual da fachada em que será instalada a publicidade ;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante;
- Comprovante de quitação da taxa – (5 UFM por metro² para cada local por um ano).
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- Vitrine para exposição de artigos estranhos ao negócio do estabelecimento ou alugadas a terceiros
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Fotografia atual da fachada em que será instalada a publicidade ;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (10 UFM por metro quadrado de vitrine e por mês).
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- Instalação de Outdoor, tabuletas e similares (PAINÉIS, TOTEM, "OUTDOOR")
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE DE ANÁLISE
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Projeto de implantação da Publicidade;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
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FASE DE EMISSÃO DA LICENÇA
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- Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel, com a respectiva ART / RRT;
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica e do painel (quando for o caso), descrevendo dimensões e material a ser utilizado;
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto Estrutural da Fundação (para totem);
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto e Execução de Sistemas Elétricos / Eletrônicos, (quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (120 UFM por engenho de publicidade e por ano).
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- Instalação de Painel luminoso com iluminação traseira e frontal, tipo “back light” e “front light”, e similares (PAINÉIS, TOTEM, "OUTDOOR")
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE DE ANÁLISE
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Projeto de implantação da Publicidade;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
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FASE DE EMISSÃO DA LICENÇA
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- Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel, totem, ou outdoor, com a respectiva ART / RRT;
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica e do painel (quando for o caso), descrevendo dimensões e material a ser utilizado;
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto Estrutural da Fundação (para totem);
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto e Execução de Sistemas Elétricos / Eletrônicos, (quando for o caso);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (160 UFM por engenho de publicidade e por ano).
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- Anúncios em empena cega da edificação, iluminados ou não, visíveis da via pública
DEFINIÇÃO: “EMPENA CEGA: fachada da edificação totalmente sem aberturas, voltada para as divisas laterais ou de fundos do lote ou sobre elas construída.”
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE DE ANÁLISE
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- Indicação fiscal do imóvel onde será implantado a publicidade;
- Projeto de implantação da Publicidade;
- Fotografia atual da fachada em que será instalada a publicidade ;
- Cópia do Registro de imóveis do imóvel – atualizado 90 dias;
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver;
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FASE DE EMISSÃO DA LICENÇA
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- Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel, totem, ou outdoor l, com a respectiva ART / RRT
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica e do painel (descrevendo dimensões e material a ser utilizado);
- ART / CREA OU RRT / CAU referente à Projeto e Execução de Sistemas Elétricos / Eletrônicos (Quando se aplicar);
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (5 UFM por metro² para cada local por um ano).
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- Utilização de Mídia interna tipo “indoor”
DEFINIÇÃO: A Mídia Indoor é uma comunicação dinâmica em locais de espera, por meio de televisores conectados a sistemas de informações online.
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (40 UFM por anúncio e por ano)
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- Instalação de Balões e bóias
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Comprovante de quitação da taxa – (60 UFM por anúncio e por trimestre).
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- Anúncios impressos em ônibus, nas laterais, tipo “Busdoor Siderbus”
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Documento do Veículo onde será instalado a publicidade
- Comprovante de quitação da taxa – (200 UFM por veículo e por ano).
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- Anúncios impressos em ônibus, na parte traseira tipo “Busdoor Backbus”, ou tipo “Busdoor Padrão”
Através de requerimento próprio.
Anexar:
FASE ÚNICA
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- Indicação fiscal do lote (Quando for o caso);
- Autorização do proprietário, com firma reconhecida, inclusive do cônjuge, se houver
- Certidão Negativa de ISSQN da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do alvará de localização comercial da empresa solicitante e/ou da empresa de publicidade;
- Cópia do Documento do Veículo onde será instalado a publicidade
- Comprovante de quitação da taxa – (200 UFM por veículo e por ano).
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Prazo:
• Análise e correção: 15 dias úteis. Para os imóveis localizados na Zona de Interesse Patrimonial e Turístico – ZIPT (Setor Histórico – Setor da Área de Envoltória e Setor de Proteção), o processo poderá ser encaminhado para autorização especial do órgão responsável pelo Patrimônio Cultural e Histórico competente, ficando o prazo de análise suspenso até o retorno do mesmo.
• Expedição da licença: máximo cinco dias úteis (depende do requerente atender solicitações da análise).
• Vistoria: máximo 10 dias úteis.
OUTRAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PARA SONORIZAÇÃO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- Autorização para sonorização em evento religioso em área pública. LC nº 068/2007 - art. 190.
- Autorização para sonorização em evento recreativo privado. LC nº 068/2007 - art. 102, VI.
- Autorização para sonorização em evento público em área pública. LC nº 068/2007 - arts 101, 105.
- Autorização para sonorização em veiculo propagandista, (Anual). LC nº 068/2007 - art. 114.
- Autorização para sonorização em evento (Show), em área privada. (Parques, Clubes, Circos). LC nº 068/2007 - art. 105