Secretaria Municipal de Assistência Social

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Será de Competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, coordenar e executar a política municipal de assistência social, tendo como destinatária a população em situação de risco e vulnerabilidade social, mediante os seguintes objetivos:

I - Implantar e implementar projetos e programas sociais, tendo como enfoque central o núcleo familiar e como estratégia básica a parceria entre o setor público e a iniciativa privada;

II - Coordenar a implantação de cadastros da área social do Município, subsidiando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;

III - Coordenar, planejar e implementar a política de apoio e assistência à pessoa portadora de deficiência;

IV - Implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária;

V - Articular, coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução de ações da área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, públicas e privadas, através de apoio técnico e/ou financeiro de acordo com os objetivos definidos;

VI - Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e potencialização das ações e recursos existentes;

VII - Promover ações nos bairros visando a integração social dos cidadãos à vida comunitária;

VIII - Instituir e gerir centros comunitários, atender a promoção da cidadania;

IX - Planejar e executar programas de atendimento à criança e ao adolescente carente de 0 a 17 anos completos para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;

X - Implementar programas que visem o atendimento à criança de 0 a 6 anos, por meio do serviço de creches administradas diretamente pela Prefeitura ou por intermédio de terceiros;

XI - Desenvolver e executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços de natureza comunitária voltados para a criança, o adolescente, o jovem, a terceira idade e a população geral;

XII - Desenvolver e operar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do Estado;

XIII - Desenvolver e operar ações de Defesa do Consumidor;

XIV - Realizar demais atividades correlatas.

Quem é quem

Secretária
Ana Paula Leal Loiola Falanga

Endereço

Rua Baronesa do Cerro Azul, 2382 - Bairro Palmital

Fale Conosco

(41) 3420 6025 - (41) 3721-1760

Assessoria a Vigilância Socioassistencial
(41) 3721-1760

CAICAVV:(41) 3721-1760
CREAS: (41) 3721-1760
CAICAVV:  (41) 3721-1760
Unidade de Acolhimento: (41) 3721-1760
CRAS Porto dos Padres:(41) 3721-1760
CRAS Serraria do Rocha: (41) 3721-1760
CRAS Vila Garcia: (41) 3721-1760
CRAS Nilson Neves: (41) 3721-1760
CRAS Valadares: (41) 3721-1760
Conselho Sistema de Informação: (41) 3721-1760

Vigilância Socioassistencial
(41) 3721 1760

Superintendente de Desenvolvimento Comunitário
(41) 3420 6025

Responsável Administrativo/RH
(41) 3420 2902

Departamento de Licitação
(41) 3420 2897

Diretoria do Departamento da Proteção Social
(41) 3420 2907

Diretoria do Departamento da Criança, Adolescente, Jovens e Adultos
(41) 3420 6025

Diretoria da Assistência Social
(41) 3420 2895

Diretora de Proteção de Política e Diversidade
(41) 3420 2907

Gestão de Benefícios Eventuais
(41) 3420 2897

Jovem Aprendiz
(41) 3420 6025

Família Acolhedora
(41) 3420 2897

Seção de Frota
(41) 3420 2907

Setor de Almoxarifado
(41) 3420 2942