Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento (como é chamado em alguns municípios), faz parte da documentação da constituição da empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande portes.

Ele é emitido pela prefeitura de acordo com as atividades da empresa, mediante documentação prévia solicitada e pagamento da taxa. Este é um documento muito importante, é necessário dar entrada logo que se constitui a empresa.

Vale ressaltar que não se trata de um documento vitalício. Ou seja, é necessário fazer sua renovação, de acordo com o município em que a empresa está aberta.

O Município de Paranaguá isenta os Microempreendedores Individuais (MEIs) do pagamento da taxa de alvará, nos termos do Decreto Estadual n° 3.434/2023, que regulamenta a classificação das atividades de baixo risco no Estado do Paraná. 

Emissão de BoletoRenovação de Alvará Consulta de Autencidade