Quem pode doar
Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e o do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e beneficiar diretamente as pessoas da nossa cidade.
Além disso, ao longo do ano, pessoas físicas* podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido entre o FMDCA ou o FMDPI e demais instituições credenciadas.
A quem se destinam os recursos
Os recursos repassados aos fundos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranaguá e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que analisam as instituições sociais devidamente cadastradas e habilitadas com projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.
Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Como fazer a doação
- Se você escolher destinar para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
CNPJ: 18.754.735/0001-76
Banco do Brasil
Agência 0259-3
Conta corrente 79.651-4
***IMPORTANTE***: Durante os meses de Março e Abril, quando a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda, as Doações de Pessoas Físicas podem ser efetuadas até o teto de 3% do Imposto devido (somente para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), diretamente na Declaração.
- Se você escolher destinar para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA:
CNPJ: 17.809.296/0001-99
Banco do Brasil
Agência 0259-3
Conta corrente 79.653-0
O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail doação@paranagua.pr.gov.br fornecendo os dados da empresa como Nome/Razão Social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.
Maiores informações: (41) 3420-2942