O Conselho Municipal de Assistência Social foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/12/1993).

É órgão deliberativo e controlador das ações, espaço de negociação democrática do sistema descentralizado. É de natureza paritária entre governo e sociedade civil organizada. É prerrogativa de afirmação ou alterações dos recursos da assistência social.

O que faz
• Aprovar política municipal de assistência social;
• Estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Assistência Social;
• Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
• Zelar pela efetivação do sistema descentralizado, participativo de Assistência Social.

Quem é Quem

Presidente
Adan Carlos Silva
cmas.paranagua@paranagua.pr.gov.br

Atas, resoluções e outros documentos