Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

Será de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULTUR:

I - Exercer funções relacionadas ao planejamento, gestão e execução de políticas públicas culturais, sob a égide do art. 215 e 216 da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais que regem a cultura como direito fundamental e como expressão da identidade, diversidade e patrimônio de uma comunidade, essenciais para garantir que a cultura seja promovida como vetor de desenvolvimento humano, social e econômico no município;

II - Elaborar planos municipais de cultura em consonância com o Plano Nacional de Cultura (PNC) e as diretrizes estaduais. Criar e implementar políticas públicas que promovam o acesso à cultura e à fruição dos bens culturais pela população. Garantir a participação social por meio de conselhos municipais de cultura, conferências e consultas públicas;

III - Administrar museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, espaços de memória e outros equipamentos públicos. Garantir a conservação, manutenção e ampliação da infraestrutura cultural do município;

IV - Estimular a produção cultural local, apoiando artistas, produtores e coletivos culturais. Instituir e gerir fundos municipais de cultura, criando editais e mecanismos de incentivo (diretos ou indiretos) para financiamento de projetos culturais. Incentivar parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil para fortalecer ações culturais;

V - Identificar, proteger e promover o patrimônio cultural material e imaterial do município. Articular-se com os órgãos de proteção do patrimônio em nível estadual e federal, como o IPHAN, para assegurar a preservação de bens culturais relevantes;

VI - Desenvolver ações que valorizem a diversidade étnica, racial, religiosa e de gênero, promovendo a inclusão e o respeito às manifestações culturais diversas. Fomentar a cultura das comunidades tradicionais e povos originários presentes no território municipal.

VII - Promover ações educativas em parceria com a secretaria municipal de educação, inserindo a cultura no currículo escolar. Oferecer programas de formação e capacitação para artistas, agentes culturais e gestores;

VIII - Planejar e realizar festivais, feiras, exposições, mostras e outros eventos culturais que fortaleçam a economia criativa e o turismo cultural. Incentivar o intercâmbio cultural com outras cidades, estados e países;

IX - Estabelecer diálogo com outras secretarias (educação, turismo, esporte, entre outras) para integrar ações culturais às políticas públicas do município. Garantir o cumprimento das leis culturais, como a Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo e outras normativas aplicáveis;

X - Elaborar e executar o orçamento da cultura no município, zelando pelo uso eficiente e transparente dos recursos públicos. Prestar contas aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, e assegurar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quem é quem

Secretário
Ivan Lapolli Filho

Endereço

Av. Arthur de Abreu, nº 44 - Centro – CEP: 83203-210

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Telefone: (41) 3721-1825
E-mail: recepcao.secultur@paranagua.pr.gov.br

Teatro Municipal Rachel Costa
E-mail: teatro.costa@paranagua.pr.gov.br