Secretaria Municipal de Gabinete Institucional
Será de competência da Secretaria Municipal de Gabinete Institucional:
I - Coordenar e executar a assistência geral, direta e imediata ao Prefeito, bem como sua representação e social;
II - Coordenar e gerenciar todas as atividades do Gabinete, controlando e chefiando as assessorias de relações sindicais e de comunicação social;
III - A recepção, estudo de triagem do expediente encaminhado ao gabinete do Prefeito, bem como controlar a entrada e saída de documentos;
IV - O assessoramento ao Prefeito em suas funções sociais, cerimoniais, fotografias e o desempenho das demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;
V - Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza comunitária;
VI - A coordenação do gabinete do Prefeito com os munícipes, entidades e associações de classe;
VII - A coordenação e controle do uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
VIII - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial do Gabinete do Prefeito;
IX - Coordenar a agenda do gabinete do prefeito e de atendimento à comunidade;
X - Executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XI - Manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito, organizar e executar as atividades necessárias de cunho cerimonial;
XII - Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;
XIII - Controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete;
XIV - Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios;
XV - Organizar salas e ambientes de reuniões;
XVI - Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor;
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal;
XVIII - organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida.
Quem é quem
Secretária
Endereço
Júlia da Costa, 322 - Centro Histórico
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