Secretaria Municipal de Gabinete Institucional

Será de competência da Secretaria Municipal de Gabinete Institucional:

I - Coordenar e executar a assistência geral, direta e imediata ao Prefeito, bem como sua representação e social;

II - Coordenar e gerenciar todas as atividades do Gabinete, controlando e chefiando as assessorias de relações sindicais e de comunicação social;

III - A recepção, estudo de triagem do expediente encaminhado ao gabinete do Prefeito, bem como controlar a entrada e saída de documentos;

IV - O assessoramento ao Prefeito em suas funções sociais, cerimoniais, fotografias e o desempenho das demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;

V - Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza comunitária;

VI - A coordenação do gabinete do Prefeito com os munícipes, entidades e associações de classe;

VII - A coordenação e controle do uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;

VIII - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial do Gabinete do Prefeito;

IX - Coordenar a agenda do gabinete do prefeito e de atendimento à comunidade;

X - Executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XI - Manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito, organizar e executar as atividades necessárias de cunho cerimonial;

XII - Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos;

XIII - Controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Gabinete;

XIV - Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios;

XV - Organizar salas e ambientes de reuniões;

XVI - Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no setor;

XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente determinadas pelo Prefeito Municipal;

XVIII - organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida.

Quem é quem

Secretária
Christiane de Souza Yared

Endereço

Júlia da Costa, 322 - Centro Histórico 

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Telefone: (41) 3721-1779 (Ramal 1067)