Secretaria de Governo e Ouvidoria Geral

Será de competência da Secretaria de Governo Municipal e Ouvidoria Geral:

I - a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação;

II - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo;

III - a assistência direta ao Prefeito e aos demais entes integrantes da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, na sua representação civil e quanto às relações públicas com autoridades civis, políticas e com a Câmara Municipal de Paranaguá;

IV - requisitar informações às demais Secretarias sobre o cumprimento de metas, execução de projetos, apresentações de respostas, formulação de propostas e demais medidas de interesse público, coordenando a ação conjunta entre as mesmas, sempre que necessário;

V - a coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Paranaguá;

VI - a coordenação de articulação entre Administração Municipal, a comunidade e entidades da sociedade civil organizada;

VII - fiscalizar a qualidade dos bens e serviços adquiridos, assim como a execução das obras municipais, avaliando o adimplemento das obrigações de terceiros para com o Município, impedindo o pagamento daqueles que causem prejuízo aos cofres públicos municipais;

VIII - a coordenação do cerimonial público;

IX - a promoção das atividades de apoio à Junta de Serviço Militar;

X - outras atividades correlatas.

Ouvidoria Geral:

I - O atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;

II - O atendimento das reclamações formuladas por servidores públicos, de forma individual relativos a eventuais desvios funcionais ocorridas no exercício da função;

III - coordenar o atendimento ao cidadão, utilizando-se dos canais de relacionamento para a prestação de informações, aberturas de solicitações, registros de sugestões, gerenciamento de solicitações feitas diretamente aos órgãos da Administração Municipal e apresentação de respostas aos munícipes;

IV - promover a abertura de procedimento administrativo para investigar a procedência de denúncias e concretizar seus fins institucionais, com poderes para convocar servidores para prestar esclarecimentos preliminares, requisitar documentos a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e praticar diligências;

Quem é quem

Secretária
Luciana Santos Costa

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