Secretaria de Governo e Ouvidoria Geral
Será de competência da Secretaria de Governo Municipal e Ouvidoria Geral:
I - a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
II - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo;
III - a assistência direta ao Prefeito e aos demais entes integrantes da estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal, na sua representação civil e quanto às relações públicas com autoridades civis, políticas e com a Câmara Municipal de Paranaguá;
IV - requisitar informações às demais Secretarias sobre o cumprimento de metas, execução de projetos, apresentações de respostas, formulação de propostas e demais medidas de interesse público, coordenando a ação conjunta entre as mesmas, sempre que necessário;
V - a coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Paranaguá;
VI - a coordenação de articulação entre Administração Municipal, a comunidade e entidades da sociedade civil organizada;
VII - fiscalizar a qualidade dos bens e serviços adquiridos, assim como a execução das obras municipais, avaliando o adimplemento das obrigações de terceiros para com o Município, impedindo o pagamento daqueles que causem prejuízo aos cofres públicos municipais;
VIII - a coordenação do cerimonial público;
IX - a promoção das atividades de apoio à Junta de Serviço Militar;
X - outras atividades correlatas.
Ouvidoria Geral:
Decreto 3742 de 2022
I - O atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II - O atendimento das reclamações formuladas por servidores públicos, de forma individual relativos a eventuais desvios funcionais ocorridas no exercício da função;
III - coordenar o atendimento ao cidadão, utilizando-se dos canais de relacionamento para a prestação de informações, aberturas de solicitações, registros de sugestões, gerenciamento de solicitações feitas diretamente aos órgãos da Administração Municipal e apresentação de respostas aos munícipes;
IV - promover a abertura de procedimento administrativo para investigar a procedência de denúncias e concretizar seus fins institucionais, com poderes para convocar servidores para prestar esclarecimentos preliminares, requisitar documentos a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e praticar diligências;
Quem é quem
Secretário
Adriano Pedroso Veiga
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