O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Município de Paranaguá encontra-se em fase de elaboração do ato regulatório da referida Lei e de sua Implementação.

Dos Direitos dos Titulares

A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Por sua vez, o art. 18 estabelece os direitos do titular dos dados. Segundo o referido dispositivo legal:

Art. 18.  O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:

I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

Quem é o Controlador?

O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Paranaguá.

Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

Encarregado Geral de Proteção de Dados

AURELIO CESAR SAVI DOS SANTOS

Cargo: Ouvidor Geral do Município/Encarregado de Dados

Telefone: (41) 3721-1773

E-mail: lgpd@paranagua.pr.gov.br

Texto Jurídico: Decreto 177/2025

Acesso à Informação

https://paranagua.atende.net/cidadao/acesso-informacao

Você pode solicitar informações:

-  de forma on-line, por este canal, clicando no botão "Nova Solicitação" 

- de forma física/presencial (SIC) no endereço: Rua Padre Albino, 41, Bairro Campo Grande, Paranaguá - PR, CEP83203-705

Telefone: (41) 3721-1773.   e-mail: institucional@paranagua.pr.gov.br.

Horário das 8h às 11h e das 13h às 18h -  Setor Responsável: Ouvidoria Geral

*  O prazo para a resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

* O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta. Caso seu pedido de acesso de informação seja indeferido ou deferido em partes, para entrar com recurso favor clicar no botão "Nova Solicitação" informando  o subassunto "Recurso", citando o numero do processo anterior.

> O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal será coordenado pela Controladoria Geral do Município e a Ouvidoria Geral, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço.

Muitas informações da entidade como Contas públicas, Contratos, Convênios, Compras Diretas, Licitações, Receitas, Despesas, Pessoal, Demostrativos Contábeis, Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, já estão disponibilizadas no Portal da Transparência .