De acordo com o artigo 131 da Lei Complementar nº 302/2022, o Sistema de Áreas Verdes compreende as áreas de interesse ambiental ou paisagístico, de domínio público ou privado, onde há o predomínio de vegetação arbórea cuja preservação ou recuperação venha a ser justificada pela SEMMA, podendo abranger as respectivas áreas:

PRAÇAS, JARDINS PÚBLICOS, TREVOS E CANTEIROS CENTRAIS
PARQUE URBANOS
PARQUE LINEARES
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (A.P.P.) E RESERVAS LEGAIS (R.L.) PROTEGIDAS PELA LEI DE VEGETAÇÃO NATIVA (LEI Nº 12.651/2012)