Secretaria Municipal da Mulher
Será de competência da Secretaria Municipal da Mulher:
I - Formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher;
II - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;
III - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
IV - Auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;
V - Promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto desta lei;
VI - Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
VII - Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
VIII - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
IX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
X - Receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
XI - Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
a) Atenção integral à saúde da mulher;
b) Assistência sócio-assistencial;
c) Prevenção à violência contra a mulher;
d) Assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
e) Educação;
f) Trabalho;
g) Habitação;
h) Planejamento urbano;
i) Lazer e cultura.
XII - Desenvolver demais atividades correlatas.
Quem é quem
Secretária
Luciana De Araujo Picanço Prunzel
Endereço
Rua Presciliano Corrêa, nº 226 – Centro.
Fale Conosco
E-mail: semmu@paranagua.pr.gov.br
Ponto de Atendimento a Mulher
Telefone: (41) 3721-1848
Casa da Mulher Parnanguara
Telefone: (41) 3721-1771 - Ramal: 1225