Secretaria Municipal de Urbanismo
Será de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo o planejamento operacional, a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; devendo:
I - Realizar o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;
II - Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
III - Fornecer e controlar a numeração predial;
IV - Orientar a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
V - Atualizar o sistema cartográfico municipal;
VI - Promover a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular;
VII - Combater as várias formas de poluição sonora e visual;
VIII - Estreitar a relação do porto com a cidade por meio de políticas de crescimento econômico aliado à inclusão social e à sustentabilidade. Atuar na formulação e implementação da política municipal relacionada ao segmento. Também articula ações do governo municipal pela modernização e expansão de atividades portuárias e retroportuárias, indústrias manufatureiras ou de montagem e plataformas logísticas;
IX - Promover a formulação e implantação da política municipal para assuntos portuários, retroportuários e afins. Analisar, acompanhar acerca de projetos, planos e programas relativos aos desenvolvimentos dos Portos. Obter investimentos públicos nas operações portuárias e retroportuárias dos portos, por meio de atuação conjuntos com as lideranças locais, regionais, estaduais e federais;
X - Representar o Prefeito em reuniões e eventos relacionados ao setor portuário, retroportuário e atividades afins, mediante delegação específica. Representar o Prefeito na ABMP - Associação Brasileira de Municípios Portuários, mediante delegação específica;
XI - Estabelecer e implantar estratégias e respectivo monitoramento relacionado à ampliação da participação do Município na arrecadação tributária incidente na movimentação portuária e retroportuária;
XII - propor medidas tendentes a reparar eventuais prejuízos suportados pelo Município decorrentes da atividade portuária;
XIII - Realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, o Conselho Municipal de Urbanismo, CMU, órgão de natureza consultiva e de julgamento, cujas atribuições serão definidas por decreto.
Quem é quem
Secretário
Luiz Augusto Pellegrinni de Carvalho
Endereço
Rua Júlia da Costa 322 - Centro Histórico
CEP: 83203-060 - Paranaguá - PR
Fale Conosco
E-mail: urbanismo@paranagua.pr.gov.br
Telefones: (41) 3721-1840
Lei Complementar nº 60/2007 “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de Planejamento no Município de Paranaguá e dá outras providências”.
Lei Complementar nº 61/07 “Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Paranaguá”
Lei Complementar nº 62/07 “Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Paranaguá, e dá outras providências”
Lei Complementar nº 64/07 “Dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Paranaguá, e adota outras providências”.
Lei Complementar nº 66/07 “Dispõe sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sobre remembramento e Condomínios Horizontais no Município de Paranaguá”.
Lei Complementar nº 67/07“Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.