Alvará de Localização e Funcionamento

ROTEIRO PARA EMISSÃO DE DEFERIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA PARA FINS DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

FASE 1 - CONSULTA PRÉVIA (Informativa) - Fluxograma 1
FASE 2 – DEFERIMENTO DA CONSULTA PRÉVIA – Fluxograma 2

FASE 1 - CONSULTA PRÉVIA (Informativa)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS          

  • Nº número da Inscrição Imobiliária (cópia do carne de IPTU), e/ou cópia do Cadastro no Incra, e/ou Registro Imobiliário Patrimonial – RIP da Secretaria do Patrimônio da União (Terreno da Marinha); caso não seja possível apresentar quaisquer dos documentos acima, apresentar levantamento topográfico planimétrico georeferenciado do imóvel com coordenadas UTM – DATUM SAD 69, assinado por responsável técnico e com a respectiva ART / RRT;

Observação: Sempre que julgar necessário a SEMUR solicitará documentos, estudos ou informações complementares.

BASE LEGAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 80 de 06 de março de 2008

Art. 11 A solicitação do alvará inicial de localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia nos termos do regulamento.

Parágrafo único – A consulta prévia informará ao interessado:
I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;
II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

Art. 12 Compete a Secretaria Municipal de Urbanismo, acolher o pedido de consulta prévia e dar resposta num prazo de 05 (cinco dias) úteis, cuja resposta será encaminhada para o domicílio do requerente e para o endereço eletrônico fornecido, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.

OBS. O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOMENTE PODERÁ SER EMITIDO APÓS O ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS CONFORME DISPOSTO NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2008.

FASE 2 – DEFERIMENTO DA CONSULTA PRÉVIA

(Análise dos quesitos urbanísticos para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia do Registro do Imóvel ou Cadastro do INCRA ou RIP do SPU;
  • Comprovante de Inscrição Imobiliária do Imóvel (Boletim de Cadastro Imobiliário);
  • Cópia do Contrato Social da Empresa ou do Requerimento de Registro de Empresário;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato de Locação (quando for o caso);
  • Cópia da Consulta Prévia (Informativa) emitida pela SEMUR;

Observação: Sempre que julgar necessário a SEMUR solicitará documentos, estudos ou informações complementares.

LEGISLAÇÃO ANALISADA

Lei Complementar nº 109, de 10 de dezembro de 2009, que altera a dispositivos da Lei Complementar nº 80/ 2008.

Lei Complementar nº 110, de 18 de dezembro de 2009;
Decreto nº 2193 , 05 de setembro de 2011 - "Regulamenta o art. 129, § 3º e 4º, da Lei Complementar nº 110/2009, que trata das taxas Municipais”.

Lei nº 2661, de 20 de janeiro de 2006 - "Dispõe sobre o serviço de vistoria de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, efetuados pelo Corpo de Bombeiros/PMPR, sediado no Município e revoga a Lei Municipal nº 1.854/994 e dá outras providências”.

Decreto nº 992/2006 - “Regulamenta a Lei nº 2661, de 20 de janeiro de 2006”.

Lei Complementar nº 95/2008 - "Dispõe sobre o Código Ambiental do Município de Paranaguá”.

Lei Complementar nº 60/2007 “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações de Planejamento no Município de Paranaguá e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 61/07 “Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Paranaguá”.

Lei Complementar nº 62/07 “Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

Decreto Nº 1406, de 17 de março de 2014, que “Dispõe sobre a criação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) – ILHA DOS VALADARES, em áreas constantes das matrículas nº 55.120, nº 55.121 e nº 56.459 do Registro de Imóveis de Paranaguá”.

Lei Complementar nº 67/07 “Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 68/07 “Dispõe sobre normas relativas ao Código de Posturas do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

Lei nº 2822/07  – “Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e dá outras Providências”.

Decreto nº  544/2013 - “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança”.

Lei nº 1912, de 28 de dezembro de 1995 - "Cria a Zona Permitida para instalação de empresas geradoras de tráfego pesado na cidade e Balneários, estabelece os critérios para operação, e dá outras providências”.

Lei nº 1913, de 29 de dezembro de 1995  - "Cria a zona de trânsito e tráfego de veículos pesados; cria a zona de trânsito e tráfego de veículos em condições especiais limitando a capacidade de carta superior, e dá outras providências”.

Lei nº 3039, de 18 de dezembro de 2009, que "Altera dispositivos da Lei nº 1913, de 29 de dezembro de 1995.

Lei Complementar nº 84/2008 – “Amplia os limites da Zona de Desenvolvimento Econômico”.

Lei Complementar nº 85/2008 – “Cria o "Setor Especial do Pátio Ferroviário (SEPF)".

Lei Complementar nº 90/2008 - "Altera as Tabelas de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da SEA1, SEA2, ZRU, ZCQU1, ZCQU2, ZCQU3, ZCEU1, ZCEU2 do Anexo I, da Lei Complementar nº 62/2007".

Lei Complementar nº 112/2009 – Altera dispositivos das leis Complementares nº(s) 061/2007 (Lei do Perímetro Urbano do Município de Paranaguá), 062/2007 (Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo), 063/2007 (Lei das Zonas Especiais de Interesse Social). 064/2007 (Lei do Sistema Viário Básico do Município de Paranaguá), 065/2007 (Lei que dispõe sobre o uso da Bicicleta e o Sistema Cicloviário do Município de Paranaguá), 066/2007 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sobre Remembramento e Condomínios Horizontais no Município de Paranaguá), 067/2007 (Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá), 068/2007 (Código de Posturas do Município de Paranaguá e 90/2008).

Lei Complementar nº 150/2013 - "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 62/2007 (Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo)”.

Lei Complementar nº 164/2014 – “Altera dispositivos da Leis Complementares nº (s) 062/2007 (Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo), 066/2007 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano, sobre Remembramento e Condomínios Horizontais no Município de Paranaguá), 067/2007 (Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá), 068/2007 (Código de Posturas do Município de Paranaguá”.

Lei Complementar nº 167/ 2014 – “Cria o Setor Especial do Corredor Portuário-SECP”.

Lei Complementar nº 170/2014 – Altera redação do Parágrafo 1º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 64/2007 – Lei do Sistema Viário”.

Lei Complementar nº 178, de 1º de julho de 2015 – “ Acrescenta os § 9º, § 10 E § 11 ao Artigo 53 da Lei Complementar nº 110/2009”. (Regulamentada pelo Decreto nº 3159/2015)