Guarda Municipal esclarece regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em Paranaguá
Com o aumento da circulação de bicicletas elétricas na cidade, a Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtram), da Secretaria Municipal de Segurança (Semseg), orienta condutores sobre as diferenças entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, destacando as exigências previstas na legislação.
As bicicletas elétricas vêm conquistando cada vez mais espaço no Brasil como uma alternativa econômica, sustentável e prática para a mobilidade urbana. Em Paranaguá, o crescimento desse veículo também chama a atenção e, diante das dúvidas da população, a Guarda Civil Municipal, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtram), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança (Semseg), esclareceu as principais regras para circulação.
A principal orientação é que, em 2026, apenas a bicicleta elétrica com sistema de pedal assistido — em que o motor funciona exclusivamente quando o condutor está pedalando — é considerada bicicleta pela legislação. Nessa categoria, não há exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento ou pagamento de IPVA, sendo permitida a circulação em ciclovias.
Para ser enquadrada como bicicleta elétrica, o veículo deve possuir potência máxima de até 1.000 watts (1 kW), velocidade limitada a 32 km/h e funcionamento exclusivamente por pedal assistido, sem acelerador manual. Também são obrigatórios equipamentos como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, retrovisor do lado esquerdo, velocímetro e pneus em boas condições.
Já os veículos equipados com acelerador e que atingem velocidades entre 32 km/h e 50 km/h são classificados como ciclomotores. Nesse caso, a legislação exige registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A circulação deve ocorrer exclusivamente nas vias públicas, sendo proibido o uso em ciclovias. O uso do capacete também é obrigatório.
Circular com ciclomotor sem a documentação exigida configura infração gravíssima, sujeita à multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
Segundo o coordenador de Mobilidade Urbana de Paranaguá, Clodoaldo Alves Leandro, ainda existe muita confusão entre as diferentes categorias de veículos elétricos.
"O que a gente pode falar é que nossos agentes de trânsito da Guarda Municipal podem fiscalizar e deixar ciente que as bicicletas elétricas e autopropelidos têm limite de 1.000 watts e 32 km por hora. Os ciclomotores alcançam até 4 quilowatts e transitam até 50 quilômetros por hora. Entendendo isso, lógico que exigem habilitação, seja a ACC ou a categoria A."
O coordenador destaca que toda a regulamentação segue as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"O que regulamenta isso, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a Resolução 996 de 2023. Ela padroniza essas categorias aqui dentro do Brasil."
Leandro explica que muitos condutores confundem bicicleta elétrica com ciclomotor.
"A pessoa está confundindo muito o uso e a especificação desses itens. Nem todo veículo de duas rodas com motor é a mesma coisa. É importante saber o que o condutor pode ou não pode usar. A bicicleta elétrica é um modelo com assistência de pedal. O motor só funciona quando a pessoa pedala. Nesse caso não exige habilitação nem emplacamento."
Sobre os ciclomotores, ele reforça que as exigências são diferentes.
"Já o ciclomotor é diferente. Ele tem um acelerador semelhante ao de uma moto de pequeno porte. Para circular com ele já é necessário a ACC ou a CNH categoria A”, afirma.
O coordenador também abordou as regras para os equipamentos de mobilidade individual, como alguns modelos de patinetes e triciclos elétricos.
"O equipamento individual de mobilidade pode ter duas ou três rodas. Cada um possui suas regras de circulação. Eles podem circular em vias permitidas, sempre pelo lado direito da pista, em ciclovias e ciclofaixas. Já nas calçadas existem restrições, porque a prioridade é sempre do pedestre."
Ele lembra que, em áreas compartilhadas, a velocidade também é limitada.
"Nos passeios, calçadas, praças e áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Além disso, o uso pode estar sujeito às legislações municipais que estabelecem restrições em determinadas áreas."
Por fim, Leandro resume as três categorias previstas atualmente na legislação.
"Resumindo, você vai ter três tipos de veículos circulando: a bicicleta elétrica, com todas as especificações do fabricante dentro das normas; o ciclomotor, que exige habilitação ou ACC; e o equipamento autopropelido de mobilidade individual, todos cumprindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 996 de 2023 do Contran."
Com o objetivo de garantir a segurança de todos os usuários das vias, a superintendente de Trânsito, GCM Gisele Tavares de Miranda, reforçou a importância do respeito às normas de circulação e às orientações dos agentes de trânsito.
Segundo a superintendente, o uso de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores exige responsabilidade por parte dos condutores.
"Reforçamos à população, especialmente os condutores, que as bicicletas elétricas, os equipamentos autopropelidos e os ciclomotores devem ser utilizados com responsabilidade. O uso é permitido apenas para maiores de 16 anos, com capacete obrigatório e sem transportar passageiros além da capacidade do veículo. Nosso foco é preservar vidas. Primeiro faremos um trabalho de orientação e educação e, na sequência, iniciaremos a fiscalização para garantir o cumprimento das normas", afirmou Gisele Tavares de Miranda.
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