Cadastro de Fornecedores e Prestadores para participação de Licitação

O cadastro será feito mediante o envio da documentação e cumprimento das normas especificadas para cada categoria. A documentação deverá ser enviada para o seguinte endereço:

Rua: Julia da Costa, nº 322 - Centro Histórico - CEP: 83.203-060 - Paranaguá - Paraná
Aos cuidados de Rosiana(Presidente da Comissão de Cadastro).
Maiores informações:(41) 3420-6059.


REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORA

01. Entende-se por Inscrição no Registro Cadastral o ato pelo qual a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUA, mediante o processo de habilitação aqui estabelecido, admite determinada pessoa física ou jurídica como incluída no cadastro dos seus eventuais contratos.
02.Anualmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ através de aviso em jornais publicados da Cidade e da Capital, convidara os interessados a se inscreverem em seu cadastro de eventuais contratados ou renovarem suas inscrições nas especialidades previstas no Anexo I.
02.01. O pedido de inscrição, ou renovação se fará anualmente.
02.02. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ considerará efetivada a inscrição, mediante o fornecimento do Cartão de Cadastro, no prazo Maximo de 05 (cinco) dias úteis, após o pedido.
02.03. O prazo de validade da Inscrição no Registro Cadastral vencera após 01 (um) ano a contar da data de inclusão no Registro.
2.04. Em caráter excepcional, devidamente justificado e julgado conveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, poderá ser efetivada de interessados fora dos prazos fixados no sub-ítem 02.01. sendo no Cartão de cadastro o vencimento de seu prazo de validade.
02.05. O exame da inscrição será procedido quando o interessado apresentar, o original, certidão ou fotocópia autenticada, com firma(s) reconhecida(s), documentação relativa a:

PERSONALIDADE JURIDICA:
a) Prova da existência legal (registro de firma individual, contrato social ou estatuto e seu registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
b) Ata da eleição da Diretoria em exercício no caso de Sociedade Anônima, publicado no Diário Oficial, ou alteração de Contrato Social, nas demais casos.
c) Requerimento dirigido a o Prefeito pleiteando seu registro como Prestadora.

IDONEIDADE FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de débitos tributários federais, estaduais e municipais (documentos autenticados ou internet).
b) Certidão Negativa de débitos com a Previdência Social, F.G.T.S. (documentos autenticados ou internet).
c) Certidão Negativa de protesto de titulo relativos a sede da Empresa e suas filiais, correspondentes aos 5 (cinco) anos (documento original ou autenticadas).
d) Copias autenticada do balancete do penúltimo mês ao do pedido de inscrição.
e) Certidão de idoneidade financeira fornecido por 1(um) estabelecimento bancários (copia original ou autenticada).

f) Numero de inscrição estadual (fotocópia autenticada ou internet).
g) Numero da inscrição do C.N.P.J. do M.F. (documento ou internet)
h) Número do CPF, RG e titulo de eleitor de todos os sócios quando limitada ou de todos os diretores em S.A. (fotocópia autenticada)
i) Balanço patrimonial.
j) Declaração de empresário de firma individual (autenticado)
k) Certidão Negativa de Concordata e Falência da empresa (Cartório Distribuidor-documento original ou autenticado).
l) Copia autenticada do Cadastro de Licitantes dos Estado (SEAD)

Os documentos que estão com a tarja, estão sendo excluídos.

REGISTRO CADASTRAL DE PRESTADORA

01. Entende-se por Inscrição no Registro Cadastral o ato pelo qual a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUA, mediante o processo de habilitação aqui estabelecido, admite determinada pessoa física ou jurídica como incluída no cadastro dos seus eventuais contratos.
02.Anualmente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ através de aviso em jornais publicados da Cidade e da Capital, convidara os interessados a se inscreverem em seu cadastro de eventuais contratados ou renovarem suas inscrições nas especialidades previstas no Anexo I.
02.01. O pedido de inscrição, ou renovação se fará anualmente.
02.02. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ considerará efetivada a inscrição, mediante o fornecimento do Cartão de Cadastro, no prazo Maximo de 05 (cinco) dias úteis, após o pedido.
02.03. O prazo de validade da Inscrição no Registro Cadastral vencera após 01 (um) ano a contar da data de inclusão no Registro.
2.04. Em caráter excepcional, devidamente justificado e julgado conveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, poderá ser efetivada de interessados fora dos prazos fixados no sub-ítem 02.01. sendo no Cartão de cadastro o vencimento de seu prazo de validade.
02.05. O exame da inscrição será procedido quando o interessado apresentar, em original, certidão ou fotocópia autenticada, com firma(s) reconhecida(s), documentação relativa a:

 

PERSONALIDADE JURIDICA:

a) Prova da existência legal (registro de firma individual, contrato social ou estatuto e seu registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
b) Ata da eleição da Diretoria em exercício no caso de Sociedade Anônima, publicado no Diário Oficial, ou alteração de Contrato Social, nas demais casos.
c) Requerimento dirigido a o Prefeito pleiteando seu registro como Prestadora.
d) Relação das obras, serviços ou fornecimento executado ou em execução, com indicação da espécie, característica, nome do proprietário, valor, prazo de execução, inicio e conclusão e nome da entidade fiscalização.
e) Prova de haver executado satisfatoriamente, sob sua responsabilidade, ou individual de qualquer de seus sócios com representantes efetivos de consorcio, serviços das especialidades que requer.
f) Relações dos equipamentos com suas características, ano de fabricação e indicando os de sua propriedade.
g) Currículos do(s) diretor (es), engenheiro(s) e pessoal técnico especializado, quando for o caso.

IDONEIDADE FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de débitos tributários federais, estaduais e municipais (documentos autenticados ou internet).
b) Certidão Negativa de débitos com a Previdência Social, F.G.T.S. (documentos autenticados ou internet).
c) Certidão Negativa de protesto de titulo relativos a sede da Empresa e suas filiais, correspondentes aos 5 (cinco) anos (documento original ou autenticadas).
d) Copia do Balanço Patrimonial.
e) Certidão de idoneidade financeira fornecido por 1(um) estabelecimento bancários (copia original ou autenticada).
f) Numero de inscrição estadual (fotocópia autenticada ou internet).
g) Numero da inscrição do C.N.P.J. do M.F. (documento ou internet)
h) Número do CPF, RG de todos os sócios quando limitada ou de todos os diretores em S.A. (fotocópia autenticada)
i) Certificado de Registro do C.R.E.A.
j) Declaração de empresário de firma individual (autenticado)
k) Certidão Negativa de Concordata e Falência da empresa (Cartório Distribuidor-documento original ou autenticado).
l) Copias autenticada do balancete do penúltimo mês ao do pedido de inscrição.

01. Modelo de Prestação de Serviços que a empresa executa:

01.01. Serviços de oficina e manutenção em:

01.01.01. Maquinas.

01.01.02. Motores.

01.01.03. Viaturas.

01.01.04. Equipamentos elétricos.

01.01.05. Equipamentos em geral

01.02. Serviços de Conservação e Limpeza:

01.02.01. Edifícios.

01.02.02. Valas, canais, roçada, capinação.

01.02.03. Recalcamento, pintura.

01.02.04. Outros serviços de conservação e limpeza

01.03. Pequenas obras de construção civil.
01.04. Pequenas obras de drenagem pluvial.

02. Obras
02.01. Obras