A Guarda Civil Municipal de Paranaguá, instituída pela Lei Municipal nº 2.067, de 17 de dezembro de 1998, é uma corporação policial vinculada à administração pública municipal. De natureza civil, estruturada em carreira única e regida por disciplina e hierarquia, a Guarda Municipal é uniformizada e armada, atuando com base em legislação complementar específica. Sua missão é proteger os bens, serviços e instalações do município, além de colaborar com a segurança pública, promovendo ações preventivas e integradas junto à comunidade.
No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança (SEMSEG), também está inserida a Superintendência Municipal de Trânsito de Paranaguá (SUMTRAN), órgão executivo de trânsito do município. Trata-se de uma instituição policial civil, uniformizada e hierarquizada, estruturada em carreira única, conforme legislação complementar.
O SUMTRAN tem como finalidade o cumprimento das atribuições previstas no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), atuando na gestão, fiscalização, controle e educação para o trânsito em âmbito municipal.
A atuação integrada da Guarda Civil Municipal e do SUMTRAN reforça o compromisso da SEMSEG com a segurança pública, a mobilidade urbana e o bem-estar da população de Paranaguá.
Endereço da sede administrativa
SEMSEG: Rua Tocantins, 206 - Padre Jackson, Paranaguá - CEP: 83221-450
Telefones de contato
(41) 3721-1846
Vistoria e demais serviços administrativos
(41) 3721-1849
Atendimento a urgências e emergências
(41) 3721-1846
Endereço Seção de Minimização de Desastres
Av. Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, Aeroparque
Endereço Gabinete do Coordenador
Rua Tocantins, 206 - Padre Jackon
E-mail da SEMSEG
semseg@paranagua.pr.gov.br
Endereço SUMTRAM
Rua do Agapanto, 757 - Conjunto Nilson Neves, Paranaguá - CEP: 83215-435.
E-mail da SUMTRAN:
demutran@git.pr.gov.br
geziel.xavier@paranagua.pr.gov.br
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), é órgão que integra a secretaria municipal de segurança (SEMSEG), sendo responsável pela gestão das ações de proteção e defesa civil no âmbito do município, executando a política nacional de proteção e defesa civil localmente e coordenando as ações do sistema nacional de proteção e defesa civil.
Tem como competências as atividades e ações abaixo relacionadas:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
V-A - realizar, em articulação com a União e os Estados, o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto;
V-B - produzir, em articulação com a União e os Estados, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular, para cientificar a população e orientá-la sobre padrões comportamentais a serem observados em situação de emergência;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
Lei federal: BRASIL. Lei nº 12.608, de 12 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).