Procuradoria Geral do Município
Será de competência da Procuradoria Geral do Município:
I - a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
III - a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
IV - a cobrança judicial da dívida ativa;
V - a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
VI - Executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;
VII - Exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
VIII - Julgar, em primeira instância, as impugnações ao lançamento de tributos municipais;
IX - Outras atividades correlatas.
Quem é quem
Procuradora Geral do Município
Brunna Helouise Marin de Oliveira Santos
Endereço
Palácio São José – Rua Júlia da Costa, 322, Centro – CEP: 83203-060 Paranaguá - Pr
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