O Conselho Municipal de Educação de Paranaguá foi instituído através da Lei Municipal 2.759, de 29 de maio de 2007 e instalado em 23 de outubro de 2007.
É um órgão colegiado representativo da comunidade, integrante do Sistema Municipal de Ensino, com as funções: consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e mobilizadora, mediadora entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal, na discussão, elaboração e implementação das Políticas Municipais de Educação, da gestão democrática do ensino público e na defesa da Educação Pública de qualidade para todos os munícipes.
Tem a competência de normatizar o funcionamento das instituições de ensino fundamental, mantidas pelo Poder Público Municipal, em seus níveis e modalidades de ensino bem como as instituições de educação infantil, instituídas e mantidas pela iniciativa privada e juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, zelando pela eficiência e qualidade da educação pública municipal.
Para o início de sua criação,foi designada uma comissão composta pelos seguintes membros: Profª. Marilda representante da SEMEDI, Sr. José Ademos de Souza representante dos pais pelo FUNDEB e Profª. Rosiana de Moura Proença Pereira representante das diretoras no FUNDEB.
Esta comissão e a SEMEDI foram os articuladores de todo o processo, realizando visitas, reuniões e o pleito, realizado no dia 31/08/2007, para as escolhas dos representantes da rede municipal de ensino, poder público municipal. Havendo a indicação de representantes do poder legislativo, da rede particular de ensino, da rede estadual de ensino, do ensino superior e segmentos sociais que fariam parte deste conselho.
No dia 23 /10 /07 o Senhor Prefeito José Baka Filho nomeou onze conselheiros titulares que compõe este conselho como seus respectivos suplentes até o ano de 2009.
Decorreu uma gestão “pro tempore”, entre 2007 a 2009, para organizar e estruturar o Conselho, construindo o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 393, de 22 de abril de 2009.
Em 2009 foi designada para ocupar o cargo de Secretaria Executiva do COMED, a Profª Rosiana de Moura Proença Pereira.
No final deste mesmo ano, a Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral de Paranaguá, desvincula-se do sistema estadual de ensino, iniciando o COMED a normatizar seus atos neste período.
COMPOSIÇÃO E MANDATOS
Termo de Posse da Gestão 2012/2014
O Conselho Municipal de Educação de Paranaguá, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis 2759/2007 e nº 69/07 , declara como empossados os seguintes conselheiros abaixo relacionados, para o mandato de dois anos compreendendo o período de 2012 a 2014.
Ficam designadas para compor o Conselho Municipal de Educação as seguintes pessoas:
I - Cinco representantes da Rede Municipal de Ensino;
a) na área de Educação Infantil;
TITULAR – Francielle de Souza Martins Pazinato
SUPLENTE – Ana Lúcia Godoy Bonafini
b) na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
TITULAR – Antonio Luiz Freitas Morato
SUPLENTE – Simone Pereira de Mello
c) na área dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
TITULAR – Maria Cristina da Silva Filadelfo
SUPLENTE – Luciane Regina Jacinto Smanioto
d) na área da Educação de Pessoas Jovens e Adultas;
TITULAR – Pedro Martins Machado
SUPLENTE – Vanilza Gonçalves do Rosário
e) na área de Educação Especial.
TITULAR – Célia Regina Poplade dos Santos
SUPLENTE – Silmara dos Santos Silva
II - Um representante da Rede Particular de Ensino;
TITULAR – Tania do Rocio Rabij
SUPLENTE – Luiz Antonio Pinto
III - Um representante do Ensino Superior;
TITULAR – Rangel Angelotti
SUPLENTE – Mary Sylvia Miguel Falcão
IV - Um representante de pais e alunos da Rede Municipal;
TITULAR – Fabíola Soares
SUPLENTE – Dilsa Batista Morais
V - Um representante do Núcleo Regional de Ensino;
TITULAR - Viviane Simioni
SUPLENTE – Luci Costa Pinto
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral;
TITULAR – Ana Carolina Rodrigues da Luz
SUPLENTE – Ana Paula Lode de Souza Stamato
VII - Um representante da Câmara Legislativa de Paranaguá
TITULAR – Danielle Alves da Costa
SUPLENTE – Rafaela Gomes da Silva
Neste momento, ouvintes, enquanto aguardamos a aprovação da reformulação da Lei 2759/2007.
I - Cinco representantes da Rede Municipal de Ensino
Emenda substitutiva - Sete representantes da Rede Municipal de Ensino.
Emenda aditiva:
f) na área da Educação do Campo;
TITULAR – Luciane Godoy Bonafini
SUPLENTE – Alessandra Batista
g) na área do Ensino Integral;
TITULAR – Elislaine da Rosa Zela
SUPLENTE – Izabel de Freitas Maria dos Santos
Paranaguá, treze de junho de dois mil e doze. Este termo de posse vai assinado por mim, Professora Rosiana de Moura Proença Pereira, secretária executiva deste órgão municipal e demais conselheiros.


ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO
O Sistema Municipal de Ensino compreenderá:
I - As escolas oficiais de ensino fundamental, mantidas pelo Poder Público Municipal, nas modalidades: educação de jovens e adultos, educação especial, educação do campo e ensino integral;
II - Os Centros de Educação Infantis, mantidos pelo Poder Público Municipal;
III - As instituições de educação infantil, instituídas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - Os órgãos municipais de educação:
a)Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral;
b)Conselho Municipal de Educação.
c)Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
d)Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.