Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULTUR:
I - Planejar, coordenar, executar e monitorar políticas públicas culturais e turísticas no Município de Paranaguá, promovendo o acesso aos bens culturais, a preservação do patrimônio histórico e o desenvolvimento sustentável do turismo, em consonância com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, com o Plano Nacional de Cultura e com as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Turismo;
II - Elaborar, implementar e revisar os planos municipais de cultura e turismo, promovendo a participação da sociedade civil por meio de conselhos, conferências, fóruns e consultas públicas, garantindo a construção democrática e participativa das políticas públicas do setor;
III - Administrar e zelar pela conservação, manutenção e ampliação da infraestrutura cultural e turística do Município, incluindo museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, espaços de memória, centros de atendimento ao turista, centros de eventos, feiras e equipamentos correlatos;
IV - Estimular a produção cultural e o desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos autênticos e inovadores, apoiando artistas, produtores culturais, grupos tradicionais, empreendedores criativos, guias, associações e o trade turístico local, com atenção especial ao turismo cultural, histórico, ecológico, religioso, gastronômico, rural e esportivo;
V - Instituir e gerir fundos municipais de cultura e turismo, elaborando editais e mecanismos de fomento direto e indireto ao financiamento de projetos culturais e turísticos, observadas as normas legais e os princípios da administração pública;
VI - Desenvolver ações que valorizem a diversidade étnica, racial, religiosa, de gênero e geracional, promovendo a inclusão, o respeito às manifestações culturais e a valorização das comunidades tradicionais e povos originários do território municipal;
VII - Articular-se com órgãos de proteção ao patrimônio cultural e natural, como o IPHAN, os conselhos municipais e demais instituições, para identificar, preservar e promover os bens materiais e imateriais como expressões da identidade local e como atrativos turísticos;
VIII - Promover ações educativas em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, inserindo a cultura, o turismo e o patrimônio no currículo escolar, bem como ofertar programas de formação e capacitação para artistas, agentes culturais, trabalhadores do turismo e gestores públicos;
IX - Planejar, apoiar e realizar eventos culturais e turísticos, como festivais, feiras, exposições, mostras, circuitos e celebrações, visando o fortalecimento da economia criativa, o fomento ao turismo e a valorização da identidade local;
X - Promover o Município de Paranaguá como destino turístico em âmbito local, regional, nacional e internacional, utilizando estratégias de divulgação e comunicação institucional, presença em eventos do setor e o uso de plataformas digitais, redes sociais, portais e aplicativos;
XI - Planejar e implementar ações de melhoria da infraestrutura turística, incluindo sinalização, acessibilidade, segurança, mobilidade e sustentabilidade, em articulação com as demais secretarias municipais;
XII - Fomentar a qualificação, formalização e desenvolvimento de empreendimentos do setor turístico, incluindo o estímulo ao empreendedorismo, ao associativismo, às parcerias público-privadas (PPPs) e à captação de recursos junto a organismos estaduais, federais e internacionais;
XIII - Articular-se com outras secretarias municipais e com instâncias regionais e estaduais de governança do turismo, visando integrar ações intersetoriais, fortalecer rotas e circuitos turísticos e ampliar o impacto das políticas públicas setoriais;
XIV - Coletar, sistematizar e divulgar dados e indicadores sobre o fluxo turístico, perfil dos visitantes e impactos socioeconômicos e ambientais do turismo, subsidiando a formulação de políticas públicas baseadas em evidências;
XV - Assegurar o cumprimento das leis culturais e de fomento ao setor, como a Lei Aldir Blanc, a Lei Paulo Gustavo e outras normativas federais ou estaduais, zelando pela boa aplicação dos recursos e pela transparência na gestão;
XVI - Elaborar e executar o orçamento das políticas culturais e turísticas, prestando contas aos órgãos de controle, assegurando a legalidade, eficiência e transparência na execução financeira e orçamentária;
XVII - Exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação, nos termos da legislação vigente e das diretrizes do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quem é quem
Secretário
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