Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Alexandra e Demais Colônias
Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Alexandra e demais Colônias, sediada na Subprefeitura "Clovis Correia":
I - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos de agropecuária;
III - Desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
IV - Divulgar, estruturar, fiscalizar e promover com a comunidade as ações do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF);
V - Formulação e gestão de políticas municipais de Governo, relativas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
VI - Articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse agroindustrial;
VII - Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação agroindustrial, objetivando ações na área de desenvolvimento rural e a formação de quadros técnicos especializados;
VIII - Promover eventos e ações de educação e conscientização agroindustrial no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais;
IX - Promover eventos e ações de educação e conscientização agroindustrial no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
X - Realizar o diagnóstico agroindustrial do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
XI - Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade agroindustrial no Município;
XII - Realizar o controle e monitorização agroindustrial das atividades rurais que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
XIII - Promover a proteção de áreas de interesse agroindustrial e a recuperação de áreas degradas;
XIV - Preservação, conservação e restauração de processos ecológicos;
XV - Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade agroindustrial e o uso sustentável dos recursos naturais;
XVI - Fiscalizar o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas ao agroindustrial;
XVII - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
XVIII - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
XIX - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
XX - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
XXI - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
XXIII - licenciar e controlar o comércio transitório;
XXIV - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XXV - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XXVI - prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio rural;
XXVII - o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio rural;
XXVIII - a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadores ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
XXIX - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços correlatas à Secretaria, no Município;
XXX - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XXXI - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio rural;
XXXII - buscar recursos dos orçamentos estaduais e federais, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área rural do Município.
XXXIII - Realizar outras atividades correlatas
Quem é quem
Secretário
Endereço
Rua Antonio Mioto, nº 54 - Alexandra
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E-mail: subprefeitura.alexandra@paranagua.pr.gov.br
Telefone: (41) 3721-1756 - Ramal 01