Secretaria Municipal de Expansão Industrial e Portuária - SEMEXPORT
Será de competência da Secretaria Municipal de Expansão Industrial e Portuária - SEMEXPORT:
I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção, organização e gestão do desenvolvimento industrial e portuário do Município de Paranaguá, em articulação com os demais entes federativos e agentes econômicos;
II - Propor e implementar ações estratégicas de fomento à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais, com ênfase na geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável;
III - Atuar como interlocutora institucional entre o Município, o setor portuário, operadores logísticos, concessionárias, agências reguladoras, empresas públicas e privadas e demais atores da cadeia produtiva portuária e industrial;
IV - Elaborar estudos técnicos, zoneamentos e diagnósticos territoriais relacionados ao uso e ocupação do solo com finalidade industrial, logística e retroportuária, em consonância com o plano diretor municipal e a legislação urbanística;
V - Promover a integração entre o planejamento portuário e as políticas públicas municipais de mobilidade, infraestrutura urbana, meio ambiente, saneamento e habitação, evitando conflitos de uso e favorecendo a logística urbana e regional;
VI - Elaborar e gerir programas de incentivo à atividade industrial, logística e retroportuária, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa;
VII - Fomentar parcerias público-privadas (PPPs), convênios e instrumentos de cooperação com instituições de ensino, pesquisa, inovação e capacitação profissional, visando ao fortalecimento da base produtiva local;
VIII - Acompanhar os indicadores de desempenho do setor industrial e portuário, elaborando relatórios técnicos, planos de ação e propostas de intervenção pública;
IX - Representar o Município em fóruns, conselhos, comitês e instâncias deliberativas relacionadas à atividade industrial e portuária, inclusive junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), à Receita Federal, à Antaq e demais órgãos correlatos;
X - Atuar na mediação de interesses entre a comunidade local e os empreendimentos industriais e portuários, promovendo diálogo institucional, escuta ativa e medidas de mitigação de impactos socioambientais;
XI - Propor medidas de qualificação da infraestrutura de apoio logístico, retroportuário e de acesso terrestre e ferroviário, articulando-se com os demais níveis de governo e com o setor privado;
XII - Zelar pela compatibilização das atividades econômicas com o desenvolvimento territorial sustentável, observando os princípios constitucionais do desenvolvimento urbano e a função social da cidade;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com sua natureza institucional e com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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