Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento


Será de competência da Secretaria Municipal de Fazenda:

I - O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;

II - O assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;

III - A gestão da legislação tributária e financeira do Município;

IV - A inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos;

V - O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município, bem como o controle dos níveis de arrecadação;

VI - A guarda e a movimentação de valores;

VII - Participar da elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, Das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

VIII - A programação de desembolso financeiro;

IX - o controle do empenho, a verificação da ocorrência de liquidação, esta pelos órgãos competentes, e o efetivo pagamento das despesas, assim como a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

X - A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;

XI - os registros e controles contábeis;

XII - a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;

XIII - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;

XIV - O controle e a fiscalização da sua gestão;

XV - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município;

XVI - a coordenação para elaboração do orçamento, participando da elaboração e monitorando metas fixadas de acordo com o Plano de Governo.

XVII - a coordenação das atividades de elaboração das propostas para os instrumentos de planejamento municipais - Plano Plurianual (PPA) - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei Anual do Orçamento (LOA) a serem submetidos pelo Executivo Municipal à aprovação da Câmara Municipal;

XVIII - o controle das necessidades internas, alertando os demais órgãos quanto ao cumprimento de prazos e obrigações, inclusive de índole orçamentária;

XIX - o envio à Controladoria Geral do Município as informações relativas a realização financeira do Plano de Obras para o acompanhamento das metas físicas; acompanhamento da programação de desembolso financeiro;

Quem é quem

Secretário
Maurício dos Prazeres Coutinho

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