LEI DO REFIS

REFIS - PAGAMENTO A VISTA 100% DESCONTO MULTA/JUROS

REFIS - PARCELAMENTO - DÉBITOS NÃO JUDICIAIS

REFIS - PARCELAMENTO - DÉBITOS JUDICIAIS

A  Lei 4.495/2024 dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal).  É uma oportunidade para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2023.

Os descontos e as formas de parcelamento são as seguintes: 

 

Benefício de Dedução

Forma de Pagamento

Parcelamento em Até:

Entrada Mínima:

1 OPÇÃO

100% s/ Multas e Juros

à vista

-

-

2 OPÇÃO

95% s/ Multas e Juros

Parcelado

2x até 3x

-

3 OPÇÃO

90 % s/ Multas e Juros

Parcelado

4x até 5x

-

4 OPÇÃO

80% s/ Multas e Juros

Parcelado

6x até 9x

-

5 OPÇÃO

60% s/ Multas e Juros

Parcelado

10x até 13x

-

6 OPÇÃO

40% s/ Multas e Juros

Parcelado

14x até 17x

-

7 OPÇÃO

20% s/ Multas e Juros

Parcelado

18x até 21x

10%

8 OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

22X até 25x

10%

9 OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

26x até 36x

20%

10 OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

37x até 48x

30%

11 OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

49x até x69

40%

12 OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

70x até 120x

50%

*** O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Se você já possui cadastro, basta efetuar o login, se não possui, cadastre-se aqui.

Para consultar todos os seus débitos clique aqui.

* Serviço para a adesão na modalidade á vista, para débitos que não estejam em execução fiscal.

* Para a aderir às  demais opções de parcelamento e débitos em situação de dívida ativa judicial/execução fiscal :

- Parcelamento demais formas de pagamento - débitos não judiciais:  https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2024-parcelamento-debitos-nao-judiciais

- Parcelamento de débitos em execução fiscal: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2024-parcelamento-debitos-judiciais 

Em caso de dúvidas:

-IPTU (taxa de lixo):  41 3211-1255 RAMAL 1007 -  iptu@paranagua.pr.gov.br 

- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ISSQN e CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS:   41 3211-1255 - opção 2 -  alvara@paranagua.pr.gov.br