REFIS 2021 - PAGAMENTO A VISTA 100% DESCONTO MULTA/JUROS
REFIS 2021 - PARCELAMENTO - DÉBITOS NÃO JUDICIAIS
REFIS 2021 - PARCELAMENTO - DÉBITOS JUDICIAIS
A Lei Municipal nº 4.053, de 03 de agosto de 2021, dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal). É mais uma nova oportunidade, neste ano, para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
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* Para a adesão na modalidade a vista, para débitos que não estejam em execução fiscal:
- Para simular e aderir ao REFIS para débitos relativos ao IPTU : você deve selecionar os débitos de IPTU a serem parcelados e selecionar a forma de pagamento IPTU - REFIS 2021 À VISTA 100% MULTA/JUROS.
- Para simular e aderir ao REFIS para débitos relativos a TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e vigilância sanitária : você deve selecionar os débitos de Taxa de Localização e Funcionamento e vigilância a serem parcelados e selecionar a forma de pagamento TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - REFIS 2021 À VISTA 100% MULTA/JUROS.
- Para simular e aderir ao REFIS para débitos relativos ao ISSQN : você deve selecionar os débitos de ISSQN a serem parcelados e selecionar a forma de pagamento ISSQN - REFIS 2021 À VISTA 100% MULTA/JUROS
- Para simular e aderir ao REFIS para débitos relativos a CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS : você deve selecionar os débitos a serem parcelados e selecionar a forma de pagamento DEMAIS CRÉDITOS - REFIS 2021 À VISTA 100% MULTA/JUROS.
* Para a adesão as demais opções de parcelamento , para débitos que não estejam em execução fiscal clique aqui.
* Para adesão ao REFIS de debitos em situação de dívida ativa judicial/execução fiscal clique aqui
Em caso de dúvidas ligue para 41 3038-8718 ou envie um e'mail para :
-IPTU(taxa de lixo): iptu@paranagua.pr.gov.br
- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ISSQN e CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS: alvara@paranagua.pr.gov.br
Os descontos e as formas de parcelamento previstas na Lei 4016/2021 são as seguintes:
Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em Até: | Entrada Mínima: | |
1 OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | à vista | - | |
2 OPÇÃO | 90 % s/ Multas e Juros | Parcelado | 2x até 5x | - |
3 OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 6x até 9x | - |
4 OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 10x até 13x | - |
5 OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 14x até 17x | - |
6 OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 18x até 21x | 10% |
7 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 22X até 25x | 10% |
8 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 26x até 36x | 20% em até 2 vezes |
9 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 37x até 48x | 30% em até 3 vezes |
10 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 49x até x69 | 40% em até 3 vezes |
11 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 70x até 120x | 50% em até 3 vezes |
Existem condições especiais para o pagamento de débitos inscritos em dívida até 31/12/2012:
- 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 24 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa até a 31 de dezembro de 2002;
- 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 20 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012;