LEI DO REFIS

REFIS 2022 - PAGAMENTO A VISTA 100% DESCONTO MULTA/JUROS

REFIS 2022 - PARCELAMENTO - DÉBITOS NÃO JUDICIAIS

REFIS 2022 - PARCELAMENTO - DÉBITOS JUDICIAIS

A  Lei 4250/2022 , dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal). É uma oportunidade para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2021.

O período de adesão é de 28 de novembro de 2022 a 16 de dezembro de 2022.

Os descontos e as formas de parcelamento são as seguintes:

a) Em parcela única, com redução de 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

b) Em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

c) Em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 10%;

d) Em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 10%;

e) Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%;

f) Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%;

*** Para as pessoas jurídicas e físicas que já aderiram a outro programa de REFIS e que se tornaram inadimplentes, só poderão aderir ao programa de refis de que trata esta lei, para pagamento a vista ou se parcelado mediante a entrada de 20% do saldo total da dívida, na seguinte condição: - Em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, acrescido de entrada de 20%;

*** O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para débitos de ISSQN e demais débitos tributários ou não R$ 100,00 (Cem reais).

Se você já possui cadastro, basta efetuar o login, se não possui, cadastre-se aqui.

Para consultar todos os seus débitos clique aqui.

* Serviço para a adesão na modalidade á vista, para débitos que não estejam em execução fiscal.

* Para a aderir às  demais opções de parcelamento e débitos em situação de dívida ativa judicial/execução fiscal :

- Parcelamento demais formas de pagamento - débitos não judiciais: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2022-parcelamento-debitos-nao-judiciais

- Parcelamento de débitos em execução fiscal: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2022-parcelamento-debitos-judiciais

Em caso de dúvidas:

-IPTU (taxa de lixo):  41 3211- 1255 ramal 1 -  iptu@paranagua.pr.gov.br 

- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ISSQN e CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS: 41 3211- 1255 ramal 2 -  alvara@paranagua.pr.gov.br