REFIS MUNICIPAL 2025 – Regularize seus débitos com descontos especiais!
A Prefeitura de Paranaguá informa que está aberto o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal Lei 4561/2025, uma oportunidade para contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Benefícios do REFIS
Descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista.
Parcelamento em até 120 vezes, com diferentes faixas de desconto conforme o número de parcelas.
Regularização de débitos de ISSQN, IPTU, taxas municipais e outros créditos.
Condições de pagamento
Pessoa Física
Opções | Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em até: | Entrada Minima: |
1ª OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | À vista ou Parcelado | 1x até 6x |
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2ª OPÇÃO | 90% s/ Multas e Juros | Parcelado | 7X até 10X |
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3ª OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 11X até 14X |
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4ª OPÇÃO | 70% s/ Multas e Juros | Parcelado | 14X até 17X |
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5ª OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 18X até 21X |
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6ª OPÇÃO | 50% s/ Multas e Juros | Parcelado | 22X até 25X | 15% - 6X |
7ª OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 26X até 36X | 20% - 6X |
8ª OPÇÃO | 30% s/ Multas e Juros | Parcelado | 37X até 48X | 30% - 6X |
9ª OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 49X até 69X | 40% - 6X |
10ª OPÇÄO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 70X até 120X | 50% - 6X |
Para pessoas físicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 400,00 para débitos de ISSQN e R$ 100,00 para demais débitos.
Pessoa Jurídica
Opções | Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em | Entrada Minima: |
1ª OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | À vista ou Parcelado | 1x até 6x |
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2ª OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 7X até 12X |
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3ª OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 13X até 18X |
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4ª OPÇÃO | 50% s/ Multas e Juros | Parcelado | 19X até 24X | 10% - até 6X |
5ª OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 25X até 30X | 20% - até 6X |
6ª OPÇÃO | 30% s/ Multas e Juros | Parcelado | 31X até 36X | 30% - até 6X |
7ª OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 36x até 60x | 40% - até 6X |
8ª OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 61X até 120X | 50% - até 6X |
Para pessoas jurídicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 600,00 para débitos de ISSQN e R$ 200,00 para demais débitos.
Se você já possui cadastro, basta efetuar o login, se não possui, cadastre-se aqui.
Para consultar todos os seus débitos clique aqui.
Documentação necessária
Para aderir ao programa, o contribuinte deve reunir e digitalizar os seguintes documentos:
Pessoas físicas: Documento oficial de identificação, comprovante de residência e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável.
Pessoas jurídicas: Atos constitutivos da empresa, procuração (se necessário) e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável.
Todos os documentos devem ser inseridos no sistema eletrônico da Prefeitura para formalizar a adesão.
Prazo para adesão: 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto.
Em caso de dúvidas:
Telefone: (41) 3211-1255
Assuntos de ISSQN
plantaodft@paranagua.pr.gov.br
IPTU e Taxas
iptu@paranagua.pr.gov.br
Alvará
alvara@paranagua.pr.gov.br
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura ou dirija-se ao setor responsável.