REFIS 2025

LEI DO REFIS

REFIS MUNICIPAL 2025 – Regularize seus débitos com descontos especiais!

A Prefeitura de Paranaguá informa que está aberto o Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal Lei 4561/2025, uma oportunidade para contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. 

Benefícios do REFIS

Descontos de até 100% sobre multas e juros para pagamento à vista. 

Parcelamento em até 120 vezes, com diferentes faixas de desconto conforme o número de parcelas. 

Regularização de débitos de ISSQN, IPTU, taxas municipais e outros créditos.

Condições de pagamento 

Pessoa Física

Opções

Benefício de Dedução

Forma de Pagamento

Parcelamento  em até:

Entrada Minima:

1ª OPÇÃO

100% s/ Multas e Juros

À vista ou Parcelado

1x até 6x

 

2ª OPÇÃO

90% s/ Multas e Juros

Parcelado

7X até 10X

 

3ª OPÇÃO

80% s/ Multas e Juros

Parcelado

11X até 14X

 

4ª OPÇÃO

70% s/ Multas e Juros

Parcelado

14X até 17X

 

5ª OPÇÃO

60% s/ Multas e Juros

Parcelado

18X até 21X

 

6ª OPÇÃO

50% s/ Multas e Juros

Parcelado

22X até 25X

15% - 6X

7ª OPÇÃO

40% s/ Multas e Juros

Parcelado

26X até 36X

20% - 6X

8ª OPÇÃO

30% s/ Multas e Juros

Parcelado

37X até 48X

30% - 6X

9ª OPÇÃO

20% s/ Multas e Juros

Parcelado

49X até 69X

40% - 6X

10ª OPÇÄO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

70X até 120X

50% - 6X

 

Para pessoas físicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 400,00 para débitos de ISSQN e R$ 100,00 para demais débitos. 

Pessoa Jurídica

Opções

Benefício de Dedução

Forma de Pagamento

Parcelamento  em

Entrada Minima:

1ª OPÇÃO

100% s/ Multas e Juros

À vista ou Parcelado

1x até 6x

 

2ª OPÇÃO

80% s/ Multas e Juros

Parcelado

7X até 12X

 

3ª OPÇÃO

60% s/ Multas e Juros

Parcelado

13X até 18X

 

4ª OPÇÃO

50% s/ Multas e Juros

Parcelado

19X até 24X

10% - até 6X

5ª OPÇÃO

40% s/ Multas e Juros

Parcelado

25X até 30X

20% - até 6X

6ª OPÇÃO

30% s/ Multas e Juros

Parcelado

31X até 36X

30% - até 6X

7ª OPÇÃO

20% s/ Multas e Juros

Parcelado

36x até 60x

40% - até 6X

8ª OPÇÃO

10% s/ Multas e Juros

Parcelado

61X até 120X

50% - até 6X

Para pessoas jurídicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 600,00 para débitos de ISSQN e R$ 200,00 para demais débitos. 

Se você já possui cadastro, basta efetuar o login, se não possui, cadastre-se aqui.

Para consultar todos os seus débitos clique aqui.

Documentação necessária 

Para aderir ao programa, o contribuinte deve reunir e digitalizar os seguintes documentos: 

Pessoas físicas: Documento oficial de identificação, comprovante de residência e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável. 

Pessoas jurídicas: Atos constitutivos da empresa, procuração (se necessário) e Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa, se aplicável. 

Todos os documentos devem ser inseridos no sistema eletrônico da Prefeitura para formalizar a adesão. 

Prazo para adesão: 30 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto. 

Em caso de dúvidas:

Telefone: (41) 3211-1255

Assuntos de ISSQN
plantaodft@paranagua.pr.gov.br

IPTU e Taxas
iptu@paranagua.pr.gov.br

Alvará
alvara@paranagua.pr.gov.br

Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura ou dirija-se ao setor responsável.