Ouvidoria Municipal
Decreto 3742 de 2022
I - O atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
II - O atendimento das reclamações formuladas por servidores públicos, de forma individual relativos a eventuais desvios funcionais ocorridas no exercício da função;
III - coordenar o atendimento ao cidadão, utilizando-se dos canais de relacionamento para a prestação de informações, aberturas de solicitações, registros de sugestões, gerenciamento de solicitações feitas diretamente aos órgãos da Administração Municipal e apresentação de respostas aos munícipes;
IV - promover a abertura de procedimento administrativo para investigar a procedência de denúncias e concretizar seus fins institucionais, com poderes para convocar servidores para prestar esclarecimentos preliminares, requisitar documentos a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e praticar diligências;
Quem é quem
Ouvidor Geral
Aurelio Cesar Savi dos Santos
Endereço
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