Secretaria Municipal de Inclusão

Será de competência da Secretaria Municipal de Inclusão:

I - Desenvolver programas, projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação Especial;

II - Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;

III - Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização.

IV - Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores na Educação Especial;

V - Garantir acessibilidade;

VI - Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de desenvolvimento e aprendizado.

VII - Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e competências de todos os estudantes.

VIII - Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

IX - Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência.

X - Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a educação, fundado no princípio da diversidade.

XI - Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

XII - Realizar outras atividades correlatas

Quem é quem

Secretária
Camila Cristine Almeida da Costa Leite

Endereço

 Rua Rodrigues Alves, nº 530 - Centro

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Telefone: 3721-1785