Secretaria Municipal de Inclusão
Será de competência da Secretaria Municipal de Inclusão:
I - Desenvolver programas, projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação Especial;
II - Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação;
III - Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização.
IV - Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores na Educação Especial;
V - Garantir acessibilidade;
VI - Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de desenvolvimento e aprendizado.
VII - Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e competências de todos os estudantes.
VIII - Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
IX - Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência.
X - Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a educação, fundado no princípio da diversidade.
XI - Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
XII - Realizar outras atividades correlatas
Quem é quem
Secretária
Isabelle Cristina do Rosario Dias Meduna
Endereço
Rua Faria Sobrinho, 371 - Centro Histórico
Fale Conosco
E-mail: semi@paranagua.pr.gov.br
Telefone: 3721-1785