Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca, sigla SEMMADESP:
I - Planejar, formular, coordenar e executar as políticas públicas de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais, urbanos e rurais, no âmbito do Município;
II - Promover a preservação, conservação e restauração de processos ecológicos, bem como a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradadas;
III - Desenvolver pesquisas, estudos e programas voltados à fauna, flora, ecossistemas e biodiversidade local, promovendo o levantamento, cadastramento e monitoramento das áreas verdes do Município;
IV - Planejar e executar ações de combate à poluição ambiental e agroindustrial, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras do solo, ar, água e paisagem, bem como licenciando e controlando atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos naturais;
V - Administrar, conservar e manter parques, praças, reservas naturais urbanas, cemitérios públicos, áreas de lazer e demais espaços públicos sob sua competência, incluindo os serviços funerários;
VI - Planejar, executar e fiscalizar projetos paisagísticos, de jardinagem, arborização urbana, reflorestamento e compensação ambiental, observando o plano diretor e a legislação ambiental vigente;
VII - Definir, organizar e fiscalizar a política de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, triagem, reciclagem, destinação final e disposição ambientalmente adequada, por meio de execução direta ou terceirizada;
VIII - Manter e controlar operacionalmente a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos afetos à sua estrutura;
IX - Planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, com atenção especial às comunidades das ilhas, colônias agrícolas e pesqueiras, promovendo a agricultura familiar, a inclusão produtiva e o uso racional dos recursos naturais;
X - Fomentar atividades agropecuárias, hortifrutigranjeiras, agroindustriais e comerciais no meio rural, por meio da delimitação de áreas específicas e apoio à produção primária, à infraestrutura rural e à assistência técnica;
XI - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, para a celebração de convênios, parcerias, intercâmbios e projetos voltados ao desenvolvimento rural, pesqueiro, agroindustrial, ambiental e de abastecimento;
XII - Formular e executar ações de apoio à pesca artesanal, à aquicultura sustentável e às cadeias produtivas do setor, promovendo a valorização econômica, social e cultural das comunidades pesqueiras;
XIII - Organizar, coordenar e fiscalizar a política municipal de abastecimento alimentar, incluindo feiras livres, mercados públicos, centros de distribuição e equipamentos correlatos, garantindo o abastecimento regular da população;
XIV - Promover estudos, diagnósticos e monitoramentos agroindustriais com vistas à formulação de diretrizes e estratégias para o desenvolvimento rural e ambiental do Município;
XV - Divulgar, estruturar, promover e fiscalizar ações e programas de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento agroindustrial, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
XVI - Planejar e executar ações educativas, de capacitação e conscientização ambiental e agroindustrial, no âmbito da administração pública, da rede de ensino e da sociedade em geral;
XVII - Propor e implementar mecanismos, instrumentos econômicos e estratégias de estímulo à melhoria da qualidade ambiental e à sustentabilidade produtiva no meio rural e urbano;
XVIII - Fomentar a criação e manutenção de distritos industriais e zonas produtivas rurais, com vistas à atração de investimentos, expansão da base produtiva e absorção da mão de obra local;
XIX - Promover e participar de feiras, exposições, seminários, congressos e eventos relacionados à temática ambiental, agroindustrial, pesqueira e de abastecimento;
XX - Buscar e gerir recursos financeiros junto a órgãos federais, estaduais, organismos internacionais e instituições de crédito, para financiamento de projetos e investimentos nas áreas de sua competência;
XXI - Exercer outras atribuições correlatas ou decorrentes da legislação vigente, bem como as que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Cemitério Municipal do Rio das Pedras
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