Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial

 

Compete à Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial - SEMDIR:

I - Coordenar, formular, implementar e executar políticas públicas de assistência social, de promoção dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade racial, voltadas à população em situação de risco e vulnerabilidade social, à eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e de raça, e à promoção da cidadania;

II - Implantar e implementar projetos e programas sociais com enfoque central no núcleo familiar e na proteção integral de indivíduos em situação de vulnerabilidade, tendo como estratégia a articulação entre o setor público, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil;

III - Formular diretrizes e promover políticas transversais em todos os níveis da Administração Pública Municipal, assegurando a participação da mulher e da população negra em todos os setores e ampliando suas alternativas de emprego, renda, protagonismo social e representatividade;

IV - Coordenar cadastros, bancos de dados e sistemas de informação da área social, de políticas para mulheres e de promoção da igualdade racial, coletando, organizando e sistematizando informações para subsidiar ações integradas, otimizando recursos e ampliando a eficácia das políticas públicas;

V - Planejar e executar programas de atendimento à criança, adolescente, jovem, idoso, pessoa com deficiência, população negra, povos e comunidades tradicionais, e demais segmentos sociais, assegurando-lhes direitos fundamentais à vida, saúde, educação, alimentação, cultura, lazer, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária;

VI - Desenvolver e implementar políticas, programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica, de gênero e de caráter racial, incluindo mecanismos de apoio, acolhimento, assistência e abrigamento às vítimas, bem como campanhas educativas de conscientização;

VII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas, projetos e debates sobre a condição social, econômica e política das mulheres, da população negra e dos povos e comunidades tradicionais, propondo medidas que eliminem qualquer forma de discriminação e promovam a igualdade de oportunidades;

VIII - Articular e fiscalizar, junto a entidades sociais, comunitárias, culturais e de promoção da igualdade racial, públicas ou privadas, a execução de ações de natureza assistencial, cultural e socioeducativa, mediante apoio técnico e/ou financeiro, respeitados os objetivos institucionais;

IX - Promover ações e eventos nos bairros, centros comunitários e demais espaços públicos que incentivem a integração social, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da mulher, da família, da cultura afro-brasileira e das tradições dos povos e comunidades tradicionais;

X - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação, políticas e convenções coletivas que assegurem os direitos da mulher e a igualdade racial, recebendo denúncias e encaminhando-as aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

XI - Estabelecer e manter canais permanentes de diálogo com movimentos sociais, organizações de mulheres, entidades do movimento negro e demais atores da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento de suas atividades e integrando suas demandas às políticas públicas;

XII - Promover intercâmbios, convênios e cooperação técnica com instituições e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, para implementar políticas e ações voltadas à assistência social, aos direitos das mulheres e à igualdade racial;

XIII - Desenvolver programas e serviços de defesa do consumidor, de natureza comunitária, e outras iniciativas correlatas que favoreçam a inclusão social, a cidadania e a equidade racial;

XIV - Elaborar e executar seu orçamento, assegurando a gestão eficiente dos recursos e a transparência na aplicação, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Quem é quem

Secretária
Carolina de Miranda Evangelista Lourenço

Endereço

Rua Julia da Costa, 420- Centro

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E-Mail: semas@paranagua.pr.gov.br

Telefone: (41) 3971-1760

 
Unidade / Setor Interno Telefone
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