Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
Compete à Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial - SEMDIR:
I - Coordenar, formular, implementar e executar políticas públicas de assistência social, de promoção dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade racial, voltadas à população em situação de risco e vulnerabilidade social, à eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e de raça, e à promoção da cidadania;
II - Implantar e implementar projetos e programas sociais com enfoque central no núcleo familiar e na proteção integral de indivíduos em situação de vulnerabilidade, tendo como estratégia a articulação entre o setor público, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil;
III - Formular diretrizes e promover políticas transversais em todos os níveis da Administração Pública Municipal, assegurando a participação da mulher e da população negra em todos os setores e ampliando suas alternativas de emprego, renda, protagonismo social e representatividade;
IV - Coordenar cadastros, bancos de dados e sistemas de informação da área social, de políticas para mulheres e de promoção da igualdade racial, coletando, organizando e sistematizando informações para subsidiar ações integradas, otimizando recursos e ampliando a eficácia das políticas públicas;
V - Planejar e executar programas de atendimento à criança, adolescente, jovem, idoso, pessoa com deficiência, população negra, povos e comunidades tradicionais, e demais segmentos sociais, assegurando-lhes direitos fundamentais à vida, saúde, educação, alimentação, cultura, lazer, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária;
VI - Desenvolver e implementar políticas, programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica, de gênero e de caráter racial, incluindo mecanismos de apoio, acolhimento, assistência e abrigamento às vítimas, bem como campanhas educativas de conscientização;
VII - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas, projetos e debates sobre a condição social, econômica e política das mulheres, da população negra e dos povos e comunidades tradicionais, propondo medidas que eliminem qualquer forma de discriminação e promovam a igualdade de oportunidades;
VIII - Articular e fiscalizar, junto a entidades sociais, comunitárias, culturais e de promoção da igualdade racial, públicas ou privadas, a execução de ações de natureza assistencial, cultural e socioeducativa, mediante apoio técnico e/ou financeiro, respeitados os objetivos institucionais;
IX - Promover ações e eventos nos bairros, centros comunitários e demais espaços públicos que incentivem a integração social, o fortalecimento de vínculos comunitários e a valorização da mulher, da família, da cultura afro-brasileira e das tradições dos povos e comunidades tradicionais;
X - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação, políticas e convenções coletivas que assegurem os direitos da mulher e a igualdade racial, recebendo denúncias e encaminhando-as aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
XI - Estabelecer e manter canais permanentes de diálogo com movimentos sociais, organizações de mulheres, entidades do movimento negro e demais atores da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento de suas atividades e integrando suas demandas às políticas públicas;
XII - Promover intercâmbios, convênios e cooperação técnica com instituições e organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, para implementar políticas e ações voltadas à assistência social, aos direitos das mulheres e à igualdade racial;
XIII - Desenvolver programas e serviços de defesa do consumidor, de natureza comunitária, e outras iniciativas correlatas que favoreçam a inclusão social, a cidadania e a equidade racial;
XIV - Elaborar e executar seu orçamento, assegurando a gestão eficiente dos recursos e a transparência na aplicação, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quem é quem
Secretária
Carolina de Miranda Evangelista Lourenço
Endereço
Rua Baronesa do Cerro Azul, 2382 - Bairro Palmital
Fale Conosco
E-Mail: semas@paranagua.pr.gov.br
(41) 3420 6025 - (41) 3721-1760
Assessoria a Vigilância Socioassistencial
(41) 3721-1760
CAICAVV:(41) 3721-1760
CREAS: (41) 3721-1760
CAICAVV: (41) 3721-1760
Unidade de Acolhimento: (41) 3721-1760
CRAS Porto dos Padres:(41) 3721-1760
CRAS Serraria do Rocha: (41) 3721-1760
CRAS Vila Garcia: (41) 3721-1760
CRAS Nilson Neves: (41) 3721-1760
CRAS Valadares: (41) 3721-1760
Conselho Sistema de Informação: (41) 3721-1760
Vigilância Socioassistencial
(41) 3721 1760
Superintendente de Desenvolvimento Comunitário
(41) 3420 6025
Responsável Administrativo/RH
(41) 3420 2902
Departamento de Licitação
(41) 3420 2897
Diretoria do Departamento da Proteção Social
(41) 3420 2907
Diretoria do Departamento da Criança, Adolescente, Jovens e Adultos
(41) 3420 6025
Diretoria da Assistência Social
(41) 3420 2895
Diretora de Proteção de Política e Diversidade
(41) 3420 2907
Gestão de Benefícios Eventuais
(41) 3420 2897
Jovem Aprendiz
(41) 3420 6025
Família Acolhedora
(41) 3420 2897
Seção de Frota
(41) 3420 2907
Setor de Almoxarifado
(41) 3420 2942