Secretaria Municipal de Segurança

Compete a Secretaria Municipal de Segurança:

I - Planejamento, coordenação e execução da política municipal de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, incluindo-se todas as ações destinadas à preservação da ordem pública municipal;

II - Coordenação, assistência, mobilização e estruturação dos Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança;

III - Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

IV - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

V - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares na área de segurança no Município;

VI - Integrar-se com outros órgãos de poder de polícia administrativa do Município, visando contribuir para a normatização e fiscalização das posturas do ordenamento urbano municipal;

VII - Contribuir com o estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

VIII - Desenvolver políticas públicas de prevenção primária à violência e criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;

IX - Desenvolver políticas públicas de prevenção ao uso indevido de drogas, em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual e federal;

X - Coordenar a execução das atividades de defesa civil municipal e apoiar os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

XI - Desenvolver políticas públicas de segurança dos serviços de transporte público municipal, e seus usuários;

XII - Desenvolver políticas de execução de fiscalização dos serviços do transporte comercial aquaviário de passageiros, taxi náutico, e o serviço de fretamento náutico de cargas, cuja concessão seja de responsabilidade do município, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso I e V, e no art. 156, inciso III, todos da Constituição Federal;

XIII - Desenvolver políticas de execução de fiscalização do uso e a ocupação das áreas adjacentes às praias marítimas, lacustres e fluviais, e os costões rochosos da faixa costeira, para a prática de quaisquer atividades desportivas e a exploração comercial do lazer náutico (passeio de barco, caiaque, mergulho, campeonatos náuticos, etc.), cuja concessão seja de responsabilidade do município, com o objetivo de garantir as condições de segurança, saúde, higiene, sossego e funcionalidade do serviço prestado à população, com fundamento no art. 30, inciso I e VIII, e no art. 156, inciso III, da Constituição Federal;

XIV - Desenvolver políticas públicas de proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas, preventivas e fiscalizatórias;

XV - Desenvolver políticas de educação, segurança e fiscalização de trânsito, conferidas ao município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

XVI - Desenvolver políticas como implantar, manter e operar o sistema de sinalização de trânsito, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

XVII - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações de segurança preventivas integradas; e

XVIII - Exercer o poder de polícia de trânsito municipal;

XIX - Executar outras atividades correlatas à área de segurança.

Quem é quem

Secretário
Leônidas Martins Junior

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