ROTEIRO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFORMA

Definição:
REFORMA - alteração da edificação em seus elementos construtivos essenciais, sem modificar, entretanto, a forma, área ou altura.
NBR16.280: “ reforma é  toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção”. Isso significa que serviços como pintura não precisariam de arquiteto ou engenheiro, porém, serviços que, de alguma forma, alterem um elemento construtivo precisam da consultoria desses profissionais”.

Tipos de Reforma:

  • Reforma da edificação existente com supressão ou acréscimo na área construída, ou modificação na estrutura e materiais utilizados na construção (Ex. Parede de Madeira substituída por alvenaria, estrutura da cobertura de madeira substituída por metálica ou de concreto), ou na compartimentação vertical, ou na volumetria, com ou sem mudança de uso. Para este caso o procedimento será o mesmo utilizado na aprovação de projeto de construções novas.
  • Reforma simples da edificação existente para manutenção, e/ou conservação da edificação, com ou sem mudança de uso, na qual não ocorra:
  • Supressão ou acréscimo de área;
  • Alteração estrutural;
  • Alteração do número de unidades autônomas.

 (Ex.Substituição de: telhas, revestimento do piso e parede sem utilização de equipamentos (martelete), forro, portas e janela; pintura interna e externa).

Importante: No Setor Histórico para reforma ou pintura da fachada deverá ser solicitado autorização especial. (Ver orientação específica)

Observação:
Somente serão autorizadas reformas em edificações devidamente regularizadas, nos demais casos será necessário efetuar a regularização do edificação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS   
  • Requerimento (Modelo anexo);
  • Guia Amarela;
  • Cópia do documento hábil que comprove a regularidade da edificação existente;
  • Prova de Domínio do Terreno ou Declaração conforme MODELO (ANEXO 01);
  • Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.

Observação:

  • Sempre que julgar necessário a SEMUR solicitará documentos, estudos ou informações complementares.
  • Para reformas em Condomínios apresentar autorização específica do Condomínio para execução da reforma.

Legislação Aplicável

Lei Complementar nº 62/07 “Institui o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 67/07 “Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

Lei Complementar nº 68/07 “Dispõe sobre normas relativas ao Código de Posturas do Município de Paranaguá, e dá outras providências”.

ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de Gestão de Reformas, Requisitos