Prefeitura de Paranaguá realiza convênio com Tabelionatos de Protesto de Títulos
Contribuintes com débitos devem procurar a Prefeitura
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, informa que em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1.184), realizou convênio com os Tabelionatos de Protesto de Títulos.
Com isso, as CDA’s (Certidões de Dívida Ativa) em atraso serão protestadas, conforme determinação constante na Lei Ordinária Municipal n. 3.402/2014, regulamentada pelo Decreto n. 5.533/2024.
Ressalta-se que atualmente está em vigência o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que promove desconto em multas e juros em dívidas da Fazenda Pública, Autarquias e Fundações Públicas do Município.
Sendo assim, para evitar o protesto, o contribuinte que possuir débitos com a Prefeitura, deve, o quanto antes, regularizá-los, evitando tanto o protesto do título quanto a judicialização da cobrança.
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Com isso, as CDA’s (Certidões de Dívida Ativa) em atraso serão protestadas, conforme determinação constante na Lei Ordinária Municipal n. 3.402/2014, regulamentada pelo Decreto n. 5.533/2024.
Ressalta-se que atualmente está em vigência o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que promove desconto em multas e juros em dívidas da Fazenda Pública, Autarquias e Fundações Públicas do Município.
Sendo assim, para evitar o protesto, o contribuinte que possuir débitos com a Prefeitura, deve, o quanto antes, regularizá-los, evitando tanto o protesto do título quanto a judicialização da cobrança.
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