Lei municipal institui o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e óbito fetal nas unidades de saúde

As UBS devem disponibilizar áreas específicas separada das demais

O prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, sancionou, nesta quarta-feira, 28, a Lei Municipal nº 4.316, que trata sobre o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no sistema única de saúde.

“Esta lei vem para dar mais dignidade à mãe e à família, neste momento doloroso. Nossa gestão vem trabalhando, de forma pioneira, valorizando as mulheres parnanguaras”, disse o prefeito.

A lei determina que as unidades de saúde devem disponibilizar às parturientes de natimorto área específica em separado das demais. Também garante o direito a um acompanhante de sua livre escolha, durante todo o período de internação.

A lei foi iniciativa do vereador Wellington Frandji, com a aprovação de toda a Câmara Municipal de Vereadores.


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