Uso de cerol causa prejuízos em unidade de saúde e acende alerta das autoridades em Paranaguá
Interrupção no serviço da Farmácia 24h e risco à vida de pedestres e motociclistas reforçam o pedido da Guarda Municipal para que população evite o uso de materiais cortantes em linhas de pipa
O uso indevido de cerol e linha chilena em linhas de pipa voltou a causar sérios prejuízos em Paranaguá. De 27 a 30 de julho, o rompimento de um cabo de internet próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Pereira e à Farmácia 24h Ivo Petry Maciel, no bairro Vila Itiberê, prejudicou o atendimento aos pacientes durante todo o período. Sem conexão, não foi possível acessar prontuários e realizar a dispensação de medicamentos controlados.
A secretária municipal de Saúde, Patricia Muzetti Vianna Scacalossi, lamentou a situação. “É um prejuízo direto a setores fundamentais para o atendimento da população. Além disso, o uso de cerol representa risco à integridade física de pacientes que já saem debilitados das unidades de saúde”, afirmou. Ela fez um apelo à população para que evite soltar pipas próximo a unidades de saúde e, sobretudo, que não utilize materiais cortantes.
O comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Ivan Luiz Bernardi, destacou que a prática de empinar pipa é tradicional em Paranaguá, mas alertou para os perigos da utilização de cerol. “Não estamos proibindo ninguém de soltar pipa. A brincadeira é saudável, promove interação familiar, mas deve ser feita com responsabilidade. O uso de cerol pode provocar acidentes gravíssimos, inclusive fatais, especialmente com motociclistas”, alertou.
Bernardi explicou que a Guarda Municipal tem intensificado ações de fiscalização, principalmente nos fins de semana, recolhendo materiais ilegais e orientando jovens e responsáveis. “Na maioria das vezes, são menores que utilizam cerol ou a linha chilena, também proibida. Recolhemos o material e encaminhamos para a central da GCM”, completou.
A legislação municipal, por meio da Lei nº 415/10, já proíbe a comercialização e o uso de cerol. Em âmbito estadual, a Lei sancionada em 27 de julho de 2020 pelo governador Ratinho Júnior também proíbe posse, uso, fabricação e transporte da mistura cortante. As multas podem chegar a R$ 1.062,20 para pessoas físicas e R$ 2.124,40 para pessoas jurídicas, com valores atualizados conforme a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).
Para denúncias, a população pode entrar em contato com a Central de Operações da Guarda Civil Municipal pelo telefone 3421-1846. As ligações podem ser feitas de forma anônima.
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A secretária municipal de Saúde, Patricia Muzetti Vianna Scacalossi, lamentou a situação. “É um prejuízo direto a setores fundamentais para o atendimento da população. Além disso, o uso de cerol representa risco à integridade física de pacientes que já saem debilitados das unidades de saúde”, afirmou. Ela fez um apelo à população para que evite soltar pipas próximo a unidades de saúde e, sobretudo, que não utilize materiais cortantes.
O comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Ivan Luiz Bernardi, destacou que a prática de empinar pipa é tradicional em Paranaguá, mas alertou para os perigos da utilização de cerol. “Não estamos proibindo ninguém de soltar pipa. A brincadeira é saudável, promove interação familiar, mas deve ser feita com responsabilidade. O uso de cerol pode provocar acidentes gravíssimos, inclusive fatais, especialmente com motociclistas”, alertou.
Bernardi explicou que a Guarda Municipal tem intensificado ações de fiscalização, principalmente nos fins de semana, recolhendo materiais ilegais e orientando jovens e responsáveis. “Na maioria das vezes, são menores que utilizam cerol ou a linha chilena, também proibida. Recolhemos o material e encaminhamos para a central da GCM”, completou.
A legislação municipal, por meio da Lei nº 415/10, já proíbe a comercialização e o uso de cerol. Em âmbito estadual, a Lei sancionada em 27 de julho de 2020 pelo governador Ratinho Júnior também proíbe posse, uso, fabricação e transporte da mistura cortante. As multas podem chegar a R$ 1.062,20 para pessoas físicas e R$ 2.124,40 para pessoas jurídicas, com valores atualizados conforme a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).
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