Emissão de NFS-e em Paranaguá no contexto da Reforma Tributária

Município de Paranaguá manterá o emissor próprio de notas fiscais


A Secretaria Municipal da Fazenda de Paranaguá informa que está promovendo ajustes na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de adequá-la às mudanças previstas na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo, e conforme os dispositivos da Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025.

Nesse contexto, o município de Paranaguá manterá o emissor próprio de NFS-e, garantindo que as empresas estabelecidas localmente continuem utilizando o sistema municipal já disponível, seja por meio do portal eletrônico da prefeitura ou via integração por webservice.

Apesar da manutenção do sistema atual, o layout da NFS-e será atualizado para incluir campos adicionais referentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo da NFS-e municipal encontra-se em fase de elaboração e será disponibilizado com antecedência suficiente para que os contribuintes possam realizar as adaptações necessárias em seus sistemas.

A Prefeitura de Paranaguá reforça seu compromisso com a transparência e a modernização da gestão tributária, buscando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e promover um ambiente de negócios mais eficiente e integrado às novas diretrizes nacionais.

Confira o documento:

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