Prazo de adesão ao Refis Municipal é prorrogado até 12 de dezembro
O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além de condições flexíveis de parcelamento
A Prefeitura de Paranaguá prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para o dia 12 de dezembro de 2025, conforme previsto no Decreto nº 1.345.
A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo condições diferenciadas para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
O Refis contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISSQN, taxas e multas diversas. O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além de condições flexíveis de parcelamento.
Segundo a secretária municipal da Fazenda, Verônica Marodim, os contribuintes podem parcelar os débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas. Ela destaca que participantes de edições anteriores do Refis que não concluíram o pagamento terão uma nova oportunidade de regularização.
“Os contribuintes que participaram de edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão aderir novamente, mediante entrada de 50% do valor da dívida atualizada”, explicou a secretária.
Como aderir ao Refis:
Para pessoas físicas, é necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Já para pessoas jurídicas, são solicitados os atos constitutivos da empresa, procuração e, quando necessário, termo de desistência de ação judicial.
Os atendimentos são realizados em dois endereços:
Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico (setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães), das 8h às 18h.
Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves, das 8h às 18h.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo telefone (41) 3211-1255.
A prorrogação do prazo reforça o compromisso do município em oferecer alternativas acessíveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal e evitem novos encargos no futuro.
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A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, oferecendo condições diferenciadas para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
O Refis contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISSQN, taxas e multas diversas. O programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, além de condições flexíveis de parcelamento.
Segundo a secretária municipal da Fazenda, Verônica Marodim, os contribuintes podem parcelar os débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para pessoas jurídicas. Ela destaca que participantes de edições anteriores do Refis que não concluíram o pagamento terão uma nova oportunidade de regularização.
“Os contribuintes que participaram de edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão aderir novamente, mediante entrada de 50% do valor da dívida atualizada”, explicou a secretária.
Como aderir ao Refis:
Para pessoas físicas, é necessário apresentar documento oficial de identificação e comprovante de residência. Já para pessoas jurídicas, são solicitados os atos constitutivos da empresa, procuração e, quando necessário, termo de desistência de ação judicial.
Os atendimentos são realizados em dois endereços:
Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico (setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães), das 8h às 18h.
Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves, das 8h às 18h.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, a população pode entrar em contato pelo telefone (41) 3211-1255.
A prorrogação do prazo reforça o compromisso do município em oferecer alternativas acessíveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal e evitem novos encargos no futuro.
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