IPTU sem juridiquês: Prefeitura de Paranaguá esclarece as principais dúvidas da população

Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento explica como é calculado o IPTU, quem deve pagar, quando há isenção, o que acontece em caso de atraso e as mudanças adotadas para 2026, como o IPTU digital.

Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento da população sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Paranaguá reúne, nesta reportagem, as principais dúvidas dos contribuintes sobre o imposto municipal.

As informações foram detalhadas pelo superintendente de Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda, Antônio Oliveira, que explica de forma simples como funciona o cálculo do IPTU, quem é responsável pelo pagamento, quais são os direitos do contribuinte e para onde vão os recursos arrecadados.

Como é definido o valor do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pelo Município exclusivamente para fins de tributação. Esse valor não corresponde ao preço de mercado do imóvel.

O cálculo considera critérios como localização, metragem do terreno, área construída e tipo de edificação, definidos na Planta Genérica de Valores do Município. A partir desse valor, é aplicada a alíquota correspondente ao imposto.

De forma resumida, quanto maior o valor venal do imóvel, maior tende a ser o valor do IPTU.

O IPTU é um imposto do imóvel ou da pessoa?

O IPTU é um imposto vinculado ao imóvel. No entanto, existe sempre uma pessoa responsável legal pelo pagamento, que é o proprietário registrado.

Embora a dívida esteja associada à propriedade, o responsável pode responder administrativamente e judicialmente pelo débito.

Quem mora de aluguel paga IPTU?

Por regra, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, o pagamento pode ser repassado ao inquilino, desde que isso esteja previsto no contrato de locação.

Essa definição depende exclusivamente do acordo firmado entre proprietário e locatário.

Por que o IPTU pode aumentar mesmo sem mudanças no imóvel?

O IPTU pode sofrer reajustes mesmo que o imóvel não tenha passado por alterações físicas. Isso ocorre, principalmente, por dois fatores:

- atualização monetária com base em índices oficiais de inflação;
- atualização da Planta Genérica de Valores, exigida periodicamente pelos órgãos de controle.

A legislação determina que os Municípios mantenham esses valores atualizados para evitar renúncia de receita.

Imóveis semelhantes podem pagar valores diferentes de IPTU?

Sim. Isso pode ocorrer quando há diferenças no cadastro imobiliário.

Ampliações não regularizadas, construções adicionais, alterações na metragem ou dados desatualizados podem influenciar diretamente no valor do imposto. Por isso, imóveis aparentemente semelhantes podem ter cobranças diferentes.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

A legislação municipal prevê a possibilidade de isenção integral ou parcial do IPTU para contribuintes que se enquadram em critérios específicos de saúde ou condição social. De acordo com a Lei nº 4.543/2025, o benefício pode ser concedido para imóveis que sejam de propriedade e residência do contribuinte, do cônjuge ou dos filhos, quando o morador ou dependente for portador de doença considerada grave, transtorno do espectro autista (TEA), doença rara ou síndrome.

Nesses casos, a isenção pode ser total, correspondente a 100% do valor do imposto, ou parcial, nos percentuais de 25% ou 50%, conforme a gravidade da condição apresentada. A concessão do benefício não é automática: cada pedido passa por análise do Poder Executivo, com base na documentação apresentada pelo contribuinte.

Além das situações relacionadas à saúde, a legislação municipal também assegura isenção total do IPTU para aposentados e pensionistas, conforme estabelece a Lei nº 3.046/2009. O benefício é destinado a contribuintes que comprovem renda mensal de até dois salários-mínimos, sejam responsáveis por um único imóvel, com área construída de até 150 metros quadrados, e residam no local.

Para ter acesso à isenção, o contribuinte deve protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando documentos pessoais, comprovação de propriedade do imóvel, residência no local e, conforme o caso, laudos médicos ou comprovantes de aposentadoria, pensão e renda. No caso de aposentados e pensionistas, o cadastramento deve ser renovado a cada cinco anos, mediante novo requerimento e reapresentação da documentação exigida.

Para solicitar o benefício, é necessário protocolar o pedido junto ao Município até o dia 30 de junho, apresentando a documentação exigida. O pedido passa por análise técnica antes da concessão da isenção.

O que acontece quando o IPTU não é pago?

Após o vencimento, o débito passa a ser corrigido com juros e multa, conforme a taxa Selic. Com o tempo, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa.

A partir desse reconhecimento, o Município pode realizar a cobrança de forma extrajudicial, por meio de cartório, ou judicial, por meio de execução fiscal.

É possível perder o imóvel por dívida de IPTU?

A legislação permite a penhora e o leilão do imóvel em casos de dívida de IPTU, inclusive quando se trata de único bem do proprietário.

No entanto, a Secretaria da Fazenda destaca que essa é sempre uma medida extrema. O Município disponibiliza alternativas como parcelamentos, negociações e programas de recuperação fiscal para evitar que a situação chegue a esse ponto.

Vale a pena esperar programas de recuperação fiscal (Refis)?

Os programas de recuperação fiscal são destinados a contribuintes que já possuem débitos em aberto. Ainda assim, a orientação da Secretaria da Fazenda é manter o imposto em dia sempre que possível.

A regularidade evita juros, multas e outros encargos ao longo do tempo.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

O IPTU é um imposto de fonte livre, ou seja, não possui destinação específica. Os recursos arrecadados integram o orçamento municipal e financiam diversos serviços públicos.

Do total arrecadado, a legislação determina a aplicação mínima de:

- 25% na educação;
- 15% na saúde.

O restante é utilizado para custear serviços como manutenção urbana, limpeza pública, iluminação, segurança e funcionamento da administração municipal.

Qual é a importância do IPTU para o orçamento do Município?

O IPTU representa entre 10% e 15% da arrecadação própria do Município. Para 2026, a expectativa é de arrecadação aproximada de R$ 90 milhões com o imposto.

Esses recursos são fundamentais para a execução de políticas públicas e manutenção dos serviços essenciais à população.

Em 2026, a Prefeitura de Paranaguá passou a adotar o IPTU em formato digital. A mudança foi motivada, principalmente, pela necessidade de reduzir custos aos cofres públicos e pelo alto valor apresentado na negociação para impressão e envio dos carnês pelos Correios.

Além da economia financeira, a medida também contribui para a redução do uso de papel, alinhando o serviço público a práticas mais sustentáveis e ao uso crescente de meios digitais pela população.

Com o novo modelo, os contribuintes podem acessar o portal da Prefeitura de Paranaguá, consultar o IPTU por meio do CPF e emitir os boletos de forma simples e segura. Para quem prefere o formato impresso, o atendimento presencial segue disponível nos canais oficiais do Município, onde é possível solicitar a impressão do documento.

A mudança não altera valores, prazos ou formas de pagamento do imposto, apenas a forma de acesso ao carnê. 

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IPTU: compromisso coletivo com a cidade

Mais do que uma obrigação legal, o IPTU é um instrumento essencial para o funcionamento da cidade. Os recursos arrecadados retornam à população por meio de investimentos em saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos.

Manter o imposto em dia contribui para o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida de toda a população.

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