Corte de árvores em Paranaguá depende de autorização e avaliação técnica da Secretaria de Meio Ambiente
Solicitação deve ser protocolada na Prefeitura, e a análise considera critérios como risco de queda, estado de saúde da árvore e danos ao patrimônio. Regras também orientam os pedidos de poda em áreas públicas e particulares
A retirada de árvores em Paranaguá depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria (Semma), mediante avaliação técnica que verifique se o corte é realmente necessário. A medida segue as diretrizes da Lei Municipal nº 4.228, de 21 de setembro de 2022, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e estabelece critérios para a extração de árvores no município.
“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
Quais critérios são considerados para autorizar o corte?
De acordo com o artigo 46 da legislação municipal, a extração de árvores somente é admitida mediante autorização prévia da Semma, com base em laudo técnico e nas situações previstas em lei.
Entre os critérios considerados estão:
* Estado de saúde da árvore: quando suas condições fitossanitárias justificam a retirada.
* Risco de queda: quando a árvore ou parte dela apresenta risco de cair.
* Segurança das edificações: quando a árvore representa risco à segurança de imóveis e não há outra solução para o problema.
* Danos ao patrimônio: quando há danos comprovados a bens públicos ou particulares, sem alternativas para resolver a situação.
* Prejuízo ao desenvolvimento de outras árvores: quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies prejudica o crescimento adequado da vegetação vizinha.
* Espécies inadequadas ou invasoras: quando se trata de espécie exótica de porte incompatível com o local ou de espécie invasora, tóxica ou inadequada, com propagação prejudicial comprovada.
* Obras e melhorias: quando a implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias torna o corte necessário, sem solução técnica que permita preservar a árvore. Nesses casos, podem ser exigidos o transplante ou a reposição.
* Obstrução de acesso: quando a árvore constitui obstáculo fisicamente incontornável à passagem de veículos.
A lei também prevê que, em imóveis particulares já edificados, a Semma poderá autorizar a retirada mesmo quando a solicitação não se enquadrar nos critérios anteriores, a critério do setor técnico. Nesses casos, a compensação ambiental não poderá ser inferior ao dobro da prevista na legislação, considerando a espécie e o porte da árvore.
Como solicitar o corte de uma árvore?
O primeiro passo é preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá-lo na sede da Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico. O pedido deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para formalizar a solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
* Cópia atualizada do título de propriedade do imóvel;
* Comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
* Cópias dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
* Instrumento público de mandato original, quando o proprietário for representado por procurador;
* Fotografias atuais da árvore, se possível.
Após o protocolo, é aberto um processo administrativo, com número, ano e código verificador, que é entregue ao requerente. Na sequência, a solicitação é encaminhada à Semma, que designa um engenheiro florestal para realizar a vistoria no local.
O profissional avalia as condições da árvore, verifica os motivos apresentados e emite o parecer técnico que fundamentará a decisão sobre o pedido.
“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.
Quem realiza o serviço após a autorização?
O procedimento varia conforme a localização da árvore.
Em áreas particulares, quando o corte é autorizado, o requerente recebe a autorização da Semma. A execução fica sob responsabilidade do proprietário, que deverá contratar um profissional ou uma empresa particular de sua escolha e arcar com os custos do serviço. A Secretaria não realiza cortes em áreas particulares.
Em áreas públicas, quando o pedido é autorizado, é emitida uma Autorização Florestal Municipal, acompanhada do laudo técnico de vistoria. A documentação é encaminhada ao setor operacional da própria Semma, que organiza o atendimento por meio de sua equipe.
Para entrar em contato com o setor operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o telefone informado é (41) 3721-1780.
Como funciona a solicitação de poda?
A poda também possui procedimentos específicos, de acordo com o local onde a árvore está plantada.
Em áreas públicas, é necessário abrir um processo junto à Prefeitura, seguindo o procedimento de solicitação. Para esse tipo de pedido, são suficientes o comprovante de IPTU, os documentos pessoais do requerente (RG e CPF) e fotografias da árvore, se possível. Após a análise e o encaminhamento do serviço, a execução fica a cargo da equipe municipal.
Em áreas particulares urbanas, a Prefeitura não realiza o serviço de poda. Conforme as orientações fornecidas pela Semma, não é necessária autorização prévia da Secretaria para a execução de podas, desde que sejam respeitadas as regras da legislação municipal.
É proibida, entretanto, a poda drástica ou excessiva, que pode comprometer a saúde e o desenvolvimento da árvore.
Preservação e segurança
A legislação municipal busca conciliar a conservação da arborização urbana com a segurança dos moradores e a proteção do patrimônio público e privado. Por isso, situações que envolvam árvores com risco de queda, danos ou problemas de desenvolvimento devem ser avaliadas tecnicamente antes de qualquer intervenção.
A orientação é que os moradores formalizem os pedidos junto à Prefeitura e aguardem a avaliação técnica nos casos em que a autorização é obrigatória. Dessa forma, o município pode verificar a necessidade do serviço e garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com as normas vigentes.
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“O objetivo é garantir a segurança da população e do patrimônio, sem deixar de preservar a arborização urbana. Por isso, a solicitação de corte não resulta automaticamente na retirada da árvore. Cada caso é analisado individualmente por um profissional habilitado, que verifica as condições da planta e as circunstâncias apresentadas pelo requerente”, destaca o engenheiro florestal da Secretaria de Meio Ambiente, Rodrigo Delonga.
Quais critérios são considerados para autorizar o corte?
De acordo com o artigo 46 da legislação municipal, a extração de árvores somente é admitida mediante autorização prévia da Semma, com base em laudo técnico e nas situações previstas em lei.
Entre os critérios considerados estão:
* Estado de saúde da árvore: quando suas condições fitossanitárias justificam a retirada.
* Risco de queda: quando a árvore ou parte dela apresenta risco de cair.
* Segurança das edificações: quando a árvore representa risco à segurança de imóveis e não há outra solução para o problema.
* Danos ao patrimônio: quando há danos comprovados a bens públicos ou particulares, sem alternativas para resolver a situação.
* Prejuízo ao desenvolvimento de outras árvores: quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies prejudica o crescimento adequado da vegetação vizinha.
* Espécies inadequadas ou invasoras: quando se trata de espécie exótica de porte incompatível com o local ou de espécie invasora, tóxica ou inadequada, com propagação prejudicial comprovada.
* Obras e melhorias: quando a implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias torna o corte necessário, sem solução técnica que permita preservar a árvore. Nesses casos, podem ser exigidos o transplante ou a reposição.
* Obstrução de acesso: quando a árvore constitui obstáculo fisicamente incontornável à passagem de veículos.
A lei também prevê que, em imóveis particulares já edificados, a Semma poderá autorizar a retirada mesmo quando a solicitação não se enquadrar nos critérios anteriores, a critério do setor técnico. Nesses casos, a compensação ambiental não poderá ser inferior ao dobro da prevista na legislação, considerando a espécie e o porte da árvore.
Como solicitar o corte de uma árvore?
O primeiro passo é preencher o Requerimento para Corte de Árvores e protocolá-lo na sede da Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, nº 322, no Centro Histórico. O pedido deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para formalizar a solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
* Cópia atualizada do título de propriedade do imóvel;
* Comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
* Cópias dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
* Instrumento público de mandato original, quando o proprietário for representado por procurador;
* Fotografias atuais da árvore, se possível.
Após o protocolo, é aberto um processo administrativo, com número, ano e código verificador, que é entregue ao requerente. Na sequência, a solicitação é encaminhada à Semma, que designa um engenheiro florestal para realizar a vistoria no local.
O profissional avalia as condições da árvore, verifica os motivos apresentados e emite o parecer técnico que fundamentará a decisão sobre o pedido.
“A Prefeitura de Paranaguá está trabalhando para melhorar esses processos com a troca do sistema de protocolos, com o objetivo de digitalizar todas essas etapas e facilitar o acesso da população”, completa Rodrigo Delonga.
Quem realiza o serviço após a autorização?
O procedimento varia conforme a localização da árvore.
Em áreas particulares, quando o corte é autorizado, o requerente recebe a autorização da Semma. A execução fica sob responsabilidade do proprietário, que deverá contratar um profissional ou uma empresa particular de sua escolha e arcar com os custos do serviço. A Secretaria não realiza cortes em áreas particulares.
Em áreas públicas, quando o pedido é autorizado, é emitida uma Autorização Florestal Municipal, acompanhada do laudo técnico de vistoria. A documentação é encaminhada ao setor operacional da própria Semma, que organiza o atendimento por meio de sua equipe.
Para entrar em contato com o setor operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o telefone informado é (41) 3721-1780.
Como funciona a solicitação de poda?
A poda também possui procedimentos específicos, de acordo com o local onde a árvore está plantada.
Em áreas públicas, é necessário abrir um processo junto à Prefeitura, seguindo o procedimento de solicitação. Para esse tipo de pedido, são suficientes o comprovante de IPTU, os documentos pessoais do requerente (RG e CPF) e fotografias da árvore, se possível. Após a análise e o encaminhamento do serviço, a execução fica a cargo da equipe municipal.
Em áreas particulares urbanas, a Prefeitura não realiza o serviço de poda. Conforme as orientações fornecidas pela Semma, não é necessária autorização prévia da Secretaria para a execução de podas, desde que sejam respeitadas as regras da legislação municipal.
É proibida, entretanto, a poda drástica ou excessiva, que pode comprometer a saúde e o desenvolvimento da árvore.
Preservação e segurança
A legislação municipal busca conciliar a conservação da arborização urbana com a segurança dos moradores e a proteção do patrimônio público e privado. Por isso, situações que envolvam árvores com risco de queda, danos ou problemas de desenvolvimento devem ser avaliadas tecnicamente antes de qualquer intervenção.
A orientação é que os moradores formalizem os pedidos junto à Prefeitura e aguardem a avaliação técnica nos casos em que a autorização é obrigatória. Dessa forma, o município pode verificar a necessidade do serviço e garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com as normas vigentes.
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